Justiça de seis Estados proíbe fechamento de rodovias pelo movimento grevista dos caminhoneiros
A Justiça proibiu o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para o dia 1º de novembro. A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
A decisão da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o Porto de Santos a cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueados por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.
A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que desocupem as vias voluntariamente. Somente em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, pode retirar os veículos estacionados nas rodovias. Também está autorizado o uso de força policial, se necessário.
A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, também proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.
Também está autorizado o emprego de força policial, "caso se constate a necessidade do uso desta". A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística), a CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores).
A CNTTL, a CNTRC e a Abrava também são citadas nas decisões judiciais proferidas pela justiça de Santa Catarina e do Paraná. No estado catarinense, o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determinou o "livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos" das rodovias federais, mediante multa de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a ordem.
O UOL tentou entrar em contato com a CNTRC, com a Abrava e com os representantes dos caminhoneiros que atendem a região do Porto de Santos para comentar as decisões judiciais, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestações.
Últimas notícias
Arthur Lira visita Instituto IZM, recebe apoio de Zé Márcio Filho e Lelo Maia ao Senado e destaca trabalho social da entidade em Maceió e Alagoas
Servidor que amputou o próprio pé alegou que perdeu membro em sequestro
[Vídeo] Mãe emociona ao sair de joelhos com filho que passou 34 dias na UTI
Polícia prende três suspeitos de ocultar provas em caso de jovem lançada sem cordas em rope jump
Mau tempo e acúmulo de água causaram afundamento parcial de catamarã na Ponta Verde
Lagoa da Canoa se prepara para mais uma grande noite de festejos juninos neste sábado (20)
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
