Justiça suspende a pedido do Ministério Público o camarote do festival de inverno em Palmeira
A ação foi ajuizada em desfavor do município, do prefeito Julio Cezar da Silva, DBX Marketing Ltda., Dênio Calixto Barros e Outgo Tecnologia Ltda.
Uma decisão desta sexta-feira (12) prolatada pelo Juiz da Primeira Vara da Comarca de Palmeira dos Índios Ewerton Carminati, atendendo a uma ação do Ministério Público suspendeu por ausência de licitação a exploração de comercialização de ingressos e camarotes no Festival de Inverno de Palmeira dos Índios.
O Município palmeirense teria ignorado a exigência de licitação o que chamou a atenção de setores da sociedade e do Ministério Público – que vigilante – vislumbrou dano presumido ao erário palmeirense, cujo montante não era possível de quantificar, além de eventuais prejuízos aos consumidores.
Indicou também o Ministério Público de que houve exigência de compras de bebidas de um único vendedor, o que causa prejuízo ao princípio da impessoalidade.
A Justiça determinou a suspensão imediata da comercialização dos ingressos, além de informar em todos os seus meios digitais a suspensão, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil.
Outra determinação diz que os camarotes não devem ser comercializados sob pena de multa diária de R$200 mil.
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