TRE mantém condenação do PRTB de Palmeira dos Índios e confirma cassação de Sidiny e Guruba
Vagas dos parlamentares serão ocupadas por Sérgio Passarinho (PSD) e César Tenório (União)
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter a condenação do diretório do PRTB de Palmeira dos Índios por fraude na cota de gênero, nas eleição para a Câmara Municipal de 2020. A decisão confirma a cassação dos mandatos dos dois vereadores eleitos pelo partido, Sidiny Targino da Silva e José Carlos da Silva, o "Guruba".
Com a cassação da chapa do PRTB, as vagas dos vereadores cassados passam a ser ocupadas por Sérgio Passarinho (PSD) e César Tenório (União).
O julgamento do caso no TRE teve início no mês de abril e, apesar do pedido de vistas de desembargadores, a sentença do juiz da 10ª Zona Eleitoral, André Parízio foi mantida.
Os desembargadores entenderam que o PRTB registrou candidaturas fictícias, também conhecidas como candidaturas-laranja, com o intuito de fraudar a cota de gênero na eleição para a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios.
Para apresentar uma chapa completa, formada por 23 candidaturas para o Legislativo, pelo menos sete das candidaturas precisavam ser de mulheres. Entretanto, de acordo com a Justiça Eleitoral, duas candidatas - Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte e Maria Fabiana Silva Targino - foram registradas com o único intuito de preencher o percentual de 30% da cota de gênero.
Durante o processo na 10ª Zona, o juiz André Parízio juntou elementos que comprovaram a fraude, como o fato de as duas candidatas serem parentes de primeiro grau do presidente do diretório municipal do PRTB, além do fato de, em vez de pedirem voto para si, elas teriam promovido outro candidato e uma delas não soube sequer dizer o número pelo qual estava concorrendo, durante audiência com o magistrado.
Além da cassação da chapa e anulação dos votos que todos os candidatos do PRTB nas eleições proporcionais de 2020 em Palmeira dos Índios, os políticos apontados como mentores do esquema: Abraão Paulino da Silva, José Flávio Silva Targino, Maria Fabiana Silva Targino e Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte também foram condenados a inelegibilidade por 8 anos.
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