Alagoas

Justiça Federal manda suspender obras de parque aquático em território indígena

Empreendimento está sendo construído no território do povo Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios

Por 7segundos com assessoria 06/08/2024 21h09
Justiça Federal manda suspender obras de parque aquático em território indígena
Funai pede que o município cesse todas as construções em andamento - Foto: Mário Vilela/Acervo Funai

A Justiça de Alagoas determinou a suspensão da construção de uma parque aquático em território indígena na cidade de Palmeira dos Índios. A decisão, desta segunda-feira (5), foi da 8ª Vara Federal, que aceitou o pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e fixou uma multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na ação civil pública, a Funai pede que o município cesse todas as construções em andamento e que recupere as áreas degradadas pelas obras no território xukuru-kariri. A decisão cabe recurso.


Segundo a Funai, a demarcação desse território, que tem mais de 7 mil hectares, se deu início em 2010 e "está pendente apenas de homologação para a conclusão do processo demarcatório". Ainda segundo o órgão, mesmo tendo conhecimento sobre a área declarada, o município fez a compra do imóvel dentro dos limites do território indígena em janeiro de 2023.

Ao contrário do que a Funai informou, o Município afirma que comprou as terras em 2021 para construir um Polo Multisetorial, o que seria, segundo a prefeitura, um investimento importante para o desenvolvimento econômico de Palmeira dos Índios.

O Município citou também que antes, a Declaração de Reconhecimento de Limites funcionava como uma certificação de que uma propriedade rural privada não podia invadir imóveis vizinhos ocupados por indígenas.


A Prefeitura argumenta que, com a Instrução Normativa n° 9/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), houve alteração no texto e a "Declaração de Reconhecimento de Limites passou a ser também um documento de posse e pode ser dado a imóveis privados que estiverem dentro de terras indígenas não homologadas".

A Funai rebate e afirma que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) estabelece o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras por eles habitadas, independentemente de demarcação.