Eleições

Estrela de Alagoas: Corregedoria Regional Eleitoral determina correição do eleitorado da cidade

Procedimentos devem ocorrer de maneira que não inviabilizem os demais processos e procedimentos relacionados às eleições

Por 7Segundos com Assessoria 05/09/2024 10h10 - Atualizado em 05/09/2024 10h10
Estrela de Alagoas: Corregedoria Regional Eleitoral determina correição do eleitorado da cidade
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) - Foto: Assessoria

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), através de Provimento publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (04), determinou a realização de correição do eleitorado no município de Estrela de Alagoas – 46ª Zona Eleitoral, para a investigação de transferências de domicílio realizadas entre os anos de 2023 e 2024.

A definição para a realização da correição aconteceu após o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinar, após julgamento de um processo de revisão do eleitorado, a correição.

Os procedimentos correicionais devem acontecer de maneira que não inviabilizem os demais processos e procedimentos relacionados às eleições municipais.

O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Ewerton Luiz Chaves Carminati, foi designado para presidir os trabalhos, que devem ser concluídos até o dia 15 de setembro, com a entrega de relatório específico.

Uma Portaria da CRE designou o juiz auxiliar Fausto Magno David Alves e os servidores Carlos Cristiano Parente Santos e Fernanda Brito Vieira para compor um grupo que atuará em apoio aos trabalhos da correição.

A investigação acontecerá mediante diligências na documentação, caso disponível, convocação de eleitores para complementação dos dados e/ou fiscalizações, que podem ser cumpridas por oficial de Justiça, servidores do cartório eleitoral ou designados pelo TRE/AL para a confirmação dos endereços dos eleitores.

Essas diligências devem verificar se os eleitores têm casa em funcionamento no município ou possuem qualquer vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário que o Código Eleitoral admite como base para o duplo domicílio.