Justiça nega pedido de suspensão de demarcação da terra indígena Xukuru-Kariri
Proteção jurídica às terras tradicionalmente ocupadas visa resguardar a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) negou o pedido de tutela cautelar requerido pela Associação Comunitária Serra da Boa Vista para suspender a demarcação da terra indígena Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios. A decisão, da última sexta-feira, 11, é do juiz federal Francisco Guerrera Neto, que atualmente responde pela 8ª Vara Federal. O magistrado se fundamenta na previsão constitucional de proteção às terras indígenas; na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais; e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ainda em sua decisão, o magistrado cita o artigo 231, da Constituição Federal, que considera os direitos territoriais indígenas como sendo originários, imprescritíveis e inalienáveis. O juiz Francisco Guerrera Neto ressalta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao afirmar que o procedimento administrativo de demarcação possui natureza meramente declaratória e também reconhece formalmente uma ocupação tradicional já protegida juridicamente. Além de citar trechos do julgamento do Tema 1031, no qual a Suprema Corte reafirma o caráter fundamental dos direitos indígenas e a prioridade da posse tradicional frente a interesses privados.
O juiz afasta também o argumento de que a decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, que suspende processos judiciais sobre a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, teria o efeito de paralisar atos administrativos de demarcação. A lei citada pelo magistrado da 8ª Vara regulamenta o artigo 231 da Constituição. De acordo com a fundamentação, a cautelar do STF visa impedir decisões judiciais irreversíveis antes do pronunciamento definitivo da Corte, mas não suspende a continuidade dos procedimentos demarcatórios. Além disso, o magistrado também destaca precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autoriza a manutenção da posse de particulares sem prejuízo da continuidade da demarcação.
Ausência de risco de dano grave
A ausência de demonstração concreta de risco de dano grave ou de difícil reparação também justifica o indeferimento. “Ademais, inexiste, até o momento, demonstração concreta de risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida em sede de tutela cautelar antecedente”, deliberou o magistrado. “Todos os atos elencados, como suposta desvalorização ou colocação de placas pela Funai, indicando que se trata de área protegida, não impedem o exercício da posse pelos particulares nem indicam qualquer ato efetivo de comprometimento do imóvel, sendo insuficientes a provocar uma intervenção pelo Judiciário, que deve ser ato excepcionalíssimo, especialmente ao se considerar a relevância do tema tratado”, considera o juiz federal Francisco Guerrera Neto.
O magistrado destaca, por fim, que a proteção jurídica às terras tradicionalmente ocupadas visa resguardar a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, reconhecendo sua relação ancestral com o território e os recursos naturais.
Últimas notícias
Francisco Sales critica projeto que reduz impostos beneficiando a Braskem e faz apelo para que senadores alagoanos votem contra
Renan Filho participa da Caravana Federativa em Maceió e reúne prefeitos para destravar investimentos federais em Alagoas
Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura de Penedo cresce mais de 600% e gera impacto positivo na economia
Prefeita Tia Júlia realiza visita a Escolas Municipais para dar boas-vindas aos alunos na volta às aulas 2026
Corrida 8M Penedo confirma sucesso absoluto e esgota 100 vagas extras em apenas 5 minutos
Polícia Militar apreende objetos usados para desmatar propriedade rural em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
