Condutor de moto é abordado pela PM com escapamento adulterado em Cacimbinhas
Veículo ainda estava sem os retrovisores, segundo a polícia
A guarnição do Tático Rural 02 fazia patrulhamento ostensivo e preventivo no Povoado Minador do Lúcio, na zona rural de Cacimbinhas, Sertão de Alagoas, na manhã deste sábado (19) quando a cerca de 100 metros de distância, visualizou e ouviu uma motocicleta Honda modelo CG 150 Titan KS, de cor vermelha, produzindo um barulho excessivamente alto.
O veículo transitava pela Rua da Alegria, local com intenso fluxo de pessoas, decorrente da área comercial existente no local. Além disso, foi possível notar que as pessoas que transitavam na via ficaram visivelmente incomodadas com o barulho da moto, com algumas delas, inclusive, levando as mãos aos ouvidos devido ao incômodo do barulho.
Diante da situação, a guarnição iniciou o acompanhamento do veículo. fazendo uso dos sinais sonoros e luminosos da viatura, sendo emitida voz de parada, prontamente obedecida. Durante a abordagem policial, foi constatado que a motocicleta estava com característica alterada, pelo uso do escapamento conhecido como "torbal", tipo de equipamento que é alvo frequente de reclamações por parte da população, que liga constantemente para o 10° BPM relatando a perturbação do sossego causada pelo barulho excessivo.
Além disso, a motocicleta estava sem os retrovisores, equipamento de uso obrigatório. Diante dos fatos, com fundamento no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais e com respaldo na jurisprudência do STJ, ficou caracterizada a contravenção penal de perturbação do sossego alheio, uma vez que a utilização de escapamento adulterado em motocicletas configura infração, independentemente da existência de vítima específica, em razão da natureza coletiva do delito.
Como no local do fato não havia internet e houve uma aglomeração de pessoas devido à abordagem, o condutor da moto e o veículo foram conduzidos para o Cisp (Centro Integrado de Segurança Pública) de Cacimbinhas.
O condutor da moto concordou espontaneamente com a realização do procedimento e se comprometeu a comparecer ao juizado competente quando convocado.
Foram confeccionados os autos de infração de trânsito por conduzir veículo com característica alterada e conduzir motocicleta sem equipamento obrigatório.
Após a regularização da motocicleta, o veículo foi liberado para um condutor devidamente habilitado.
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