Conversas revelam investidas de advogado preso suspeito de estuprar a filha no Sertão
A vítima, queq é adolescente, chegou a receber mensagens e um vídeo de cunho pornográfico enviados pelo próprio pai, advogado
Conversas reveladas entre o advogado de 34 anos e a filha dele, de 16 anos, revelam as investidas do suspeito contra a jovem. O advogado foi preso no último sábado (16) em Inajá, Sertão de Pernambuco, suspeito pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha.
Nas mensagens, ele propõe a adolescente, um encontro em Canapi, cidade de Sertão de Alagoas,que faz divisa com Pernambuco.

O caso ganhou repercussão depois que a adolescente passou a receber mensagens e um vídeo de cunho pornográfico enviados pelo próprio pai.
As mensagens de tela capturadas revelam o forte teor das mensagens enviadas pelo advogado à filha.
As conversas revelam que ele pedia para se encontrar com a adolescente às escondidas da mãe.

Mesmo após a jovem se recusar a ir ao encontro, ele insiste e chega a perguntar se ela toma bebidas alcoólicas.
De acordo com as imagens capturadas, em seguida, o advogado envia um vídeo, mas apaga logo depois e justifica, afirmando que enviou o material por engano, mas a conversa prossegue com o suspeito perguntando se a filha chegou a ver o vídeo e se ela gostaria de vê-lo.
Em seguida, as mensagens indicam que ele envia outro vídeo íntimo para a menor.

A adolescente afirmou que começou a receber mensagens de teor inapropriado por meio de um aplicativo de celular e que além das mensagens, o suspeito também enviou um vídeo íntimo.
Ela afirma que bloqueou o contato do pai imediatamente.
Crimes como esses se enquadram no artigo 218-B, §2º, inciso I, do Código Penal, com amparo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
"Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, é crime sujeito à reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)".
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