MP recorre ao STF para restabelecer condenação por morte de comerciante em Palmeira
Fernando Carlos Medeiros foi condenado três vezes pelo Tribunal do Júri pela morte de Jair Gomes de Oliveira, o
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que anulou a mais recente condenação de Fernando Carlos Medeiros, apontado como mandante do assassinato do comerciante Jair Gomes de Oliveira, conhecido como "Grilo".
Os recursos foram protocolados pela 2ª Procuradoria de Justiça Criminal no último dia 8 e são assinados pelo procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos. A medida busca restabelecer a sentença proferida pelo Tribunal do Júri em outubro de 2025, quando Fernando Medeiros foi condenado a 18 anos e 26 dias de prisão em regime inicialmente fechado.
A iniciativa do Ministério Público ocorre após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidir anular o terceiro julgamento do réu e determinar a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.
Segundo o MPAL, Fernando Medeiros foi submetido a três julgamentos ao longo do processo e condenado em todas as ocasiões. Desde o início da ação penal, o órgão sustenta que ele teve participação direta como autor intelectual do homicídio qualificado ocorrido em novembro de 2010.
Argumentos apresentados ao STJ
No recurso especial encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público argumenta que a nulidade apontada pela defesa foi alegada fora do momento processual adequado, razão pela qual estaria alcançada pela preclusão.
A instituição também destaca que o promotor de Justiça João de Sá Bonfim, responsável pela acusação no julgamento realizado em 2025, possuía atribuição legal para atuar no caso, uma vez que exercia suas funções na comarca onde o crime ocorreu e onde a ação teve origem.
Outro ponto levantado pelo MPAL é a inexistência de prejuízo concreto à defesa. Conforme sustentado no recurso, a jurisprudência dos tribunais superiores exige a comprovação efetiva de dano para que uma nulidade processual seja reconhecida.
O Ministério Público ainda ressaltou que a designação do promotor responsável pelo plenário foi formalizada pelo procurador-geral de Justiça por meio de portaria específica, juntada aos autos cerca de uma semana antes do julgamento, o que teria garantido conhecimento prévio da defesa sobre a atuação do membro ministerial.
Recurso ao STF cita soberania do júri
No recurso extraordinário direcionado ao Supremo Tribunal Federal, o MPAL sustenta que a anulação da condenação afronta princípios constitucionais, entre eles a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e a garantia da duração razoável do processo.
A instituição enfatiza que o caso tramita há mais de 15 anos e que, em três oportunidades distintas, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do acusado. Para o Ministério Público, a decisão que anulou o julgamento ignora a manifestação dos conselhos de sentença e prolonga ainda mais o desfecho do processo.
Nos recursos apresentados às duas cortes superiores, o procurador Luiz José Gomes Vasconcelos pede o restabelecimento da condenação e da pena aplicada a Fernando Medeiros.
“O que estamos pleiteando é aquilo que o Ministério Público buscou ao longo de toda a tramitação da ação penal: a responsabilização do réu pelo homicídio qualificado de Jair Gomes de Oliveira”, afirmou o procurador.
Crime causou forte repercussão em Palmeira dos Índios
Jair Gomes de Oliveira foi assassinado no centro de Palmeira dos Índios, em um crime que gerou grande repercussão e mobilização popular no município. Conhecido como "Grilo", o comerciante foi morto com quatro disparos na cabeça efetuados por dois homens que estavam em uma motocicleta.
A comoção levou moradores a promoverem campanhas públicas por justiça, com a instalação de faixas, cartazes e outdoors em diferentes pontos da cidade.
Em maio de 2013, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas decretou a prisão preventiva de Fernando Carlos Medeiros, apontado como autor intelectual do crime. Na mesma decisão, foram mantidas as prisões de Josivaldo Rosendo e José Rosendo Sembém, acusados de executar o homicídio.
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