Justiça
TJ afasta presidente da Câmara da Barra de Santo Antônio
Liminar foi acolhida pelo tribunal a fim de preservar investigações sobre “farras dos cheques”
28/05/2012 15h03
A decisão que suspendia ata de sessão ordinária da Câmara Municipal de Barra de Santo Antônio, a qual conclui o afastamento temporário do presidente da Casa, vereador Antônio Marcos Rios foi anulada, durante plantão Judiciário deste fim de semana pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho.
Formulada por 2/3 dos vereadores e realizada em 17 de novembro de 2011, a ata tem como objetivo impedir que o presidente da Câmara influencie ou embarace a coleta de provas indispensáveis à apuração dos supostos atos de improbidade administrativa. A determinação do magistrado de primeiro grau impossibilitaria o prosseguimento dos trabalhos no sentido de investigar a responsabilidade dos agentes envolvidos na denominada “farra dos cheques”.
Segundo o presidente do TJ/AL, a discussão sobre suposta ilegalidade da referida sessão ordinária requer exame mais aprofundado, o que a torna incompatível com o pedido de suspensão. Não obstante, para ele, há indícios caracterizadores de séria ameaça à ordem pública e do regular funcionamento do Poder Legislativo do município, o que justifica o acolhimento da liminar.
“Num primeiro olhar, parece que magistrado a quo limitou-se a analisar os requisitos regimentais da Ata de Sessão Ordinária do dia 17/11/2011, deixando de apreciar questões inerentes ao interesse público decorrentes da controvérsia”, explicou o desembargador presidente.
Farra dos Cheques
Na ação, a defesa dos vereadores Márcio Bomfim Alves e Hélio de Almeida argumentou que a decisão de primeiro grau causaria grave lesão à ordem pública em decorrência da paralisação dos trabalhos da comissão processante de investigação, responsável por apurar denúncias sobre a emissão deliberada de cheques e a efetivação de despesas não previstas na lei orçamentária, a denominada “farra dos cheques”.
De acordo com informações do processo, o vereador presidente da Câmara, Antônio Marcos Rios, se opõe aos trabalhos realizados pela comissão processante de investigação. Ele teria, por diversas vezes, fechado arbitrariamente a Câmara a fim de impedir a entrada dos membros da comissão instigadora. Por este motivo, Antônio Marcos já havia afastado do exercício da presidência da casa pela desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, em sede do agravo de instrumento.
Sebastião Costa Filho considerou as evidências relatadas na cópia do inquérito policial, no qual consta relato de peculato, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos, solicitação de prisão preventiva do referido presidente da Câmara, além da repercussão social dos atos praticados.
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (28).
Formulada por 2/3 dos vereadores e realizada em 17 de novembro de 2011, a ata tem como objetivo impedir que o presidente da Câmara influencie ou embarace a coleta de provas indispensáveis à apuração dos supostos atos de improbidade administrativa. A determinação do magistrado de primeiro grau impossibilitaria o prosseguimento dos trabalhos no sentido de investigar a responsabilidade dos agentes envolvidos na denominada “farra dos cheques”.
Segundo o presidente do TJ/AL, a discussão sobre suposta ilegalidade da referida sessão ordinária requer exame mais aprofundado, o que a torna incompatível com o pedido de suspensão. Não obstante, para ele, há indícios caracterizadores de séria ameaça à ordem pública e do regular funcionamento do Poder Legislativo do município, o que justifica o acolhimento da liminar.
“Num primeiro olhar, parece que magistrado a quo limitou-se a analisar os requisitos regimentais da Ata de Sessão Ordinária do dia 17/11/2011, deixando de apreciar questões inerentes ao interesse público decorrentes da controvérsia”, explicou o desembargador presidente.
Farra dos Cheques
Na ação, a defesa dos vereadores Márcio Bomfim Alves e Hélio de Almeida argumentou que a decisão de primeiro grau causaria grave lesão à ordem pública em decorrência da paralisação dos trabalhos da comissão processante de investigação, responsável por apurar denúncias sobre a emissão deliberada de cheques e a efetivação de despesas não previstas na lei orçamentária, a denominada “farra dos cheques”.
De acordo com informações do processo, o vereador presidente da Câmara, Antônio Marcos Rios, se opõe aos trabalhos realizados pela comissão processante de investigação. Ele teria, por diversas vezes, fechado arbitrariamente a Câmara a fim de impedir a entrada dos membros da comissão instigadora. Por este motivo, Antônio Marcos já havia afastado do exercício da presidência da casa pela desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, em sede do agravo de instrumento.
Sebastião Costa Filho considerou as evidências relatadas na cópia do inquérito policial, no qual consta relato de peculato, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos, solicitação de prisão preventiva do referido presidente da Câmara, além da repercussão social dos atos praticados.
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (28).
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