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TJ rejeita recurso de Fernando Toledo sobre vaga no TCE
Assembleia diz que a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas pertence à Casa
18/07/2012 15h03
Da redação, com assessoria
O pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) negou o recurso impetrado pelo deputado estadual Fernando Toledo, alegando existir contradição e obscuridade na decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho quanto a carência de provas acerca de quem deve indicar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL).
A relatora do voto julgou não haver qualquer contradição e obscuridade em sua decisão. “Assim, o embargante demonstra, em verdade, inconformismo quanto às razões jurídicas e o entendimento esposado no julgado atacado, já que esse lhe foi desfavorável, sendo que o presente recurso, como já dito anteriormente, não é o meio adequado para alterar o conteúdo do decisum objurgado, por simples irresignação”, argumentou.
A obscuridade é verificada quando a decisão recorrida não elucida de forma clara e precisa determinado ponto da controvérsia, impossibilitando seu perfeito entendimento pela parte. A contradição caracteriza-se pela incompatibilidade lógica entre decisões ou fundamentos apresentados pela sentença ou acórdão.
O caso
A ALEAL sustenta que, com a decisão do Tribunal de Justiça, o TCE-AL passou a ser integrado por somente três conselheiros de sua escolha, e quatro do governador, invertendo-se a ordem estabelecida pela Constituição estadual, na vertente do artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal (CF). Este dispositivo prevê que um terço dos nove ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) será de escolha do presidente da República, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados por este em lista tríplice, e dois terços pelo Congresso Nacional.
Diante disso, ela pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do acórdão, bem como do curso do mandado de segurança em que ela foi proferida. No mérito, pede a procedência da reclamação e que o acórdão questionado seja definitivamente cassado. Como a liminar foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que o governador de Alagoas deve nomear Gustavo Santos, escolhido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL)
O pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) negou o recurso impetrado pelo deputado estadual Fernando Toledo, alegando existir contradição e obscuridade na decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho quanto a carência de provas acerca de quem deve indicar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL).
A relatora do voto julgou não haver qualquer contradição e obscuridade em sua decisão. “Assim, o embargante demonstra, em verdade, inconformismo quanto às razões jurídicas e o entendimento esposado no julgado atacado, já que esse lhe foi desfavorável, sendo que o presente recurso, como já dito anteriormente, não é o meio adequado para alterar o conteúdo do decisum objurgado, por simples irresignação”, argumentou.
A obscuridade é verificada quando a decisão recorrida não elucida de forma clara e precisa determinado ponto da controvérsia, impossibilitando seu perfeito entendimento pela parte. A contradição caracteriza-se pela incompatibilidade lógica entre decisões ou fundamentos apresentados pela sentença ou acórdão.
O caso
A ALEAL sustenta que, com a decisão do Tribunal de Justiça, o TCE-AL passou a ser integrado por somente três conselheiros de sua escolha, e quatro do governador, invertendo-se a ordem estabelecida pela Constituição estadual, na vertente do artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal (CF). Este dispositivo prevê que um terço dos nove ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) será de escolha do presidente da República, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados por este em lista tríplice, e dois terços pelo Congresso Nacional.
Diante disso, ela pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do acórdão, bem como do curso do mandado de segurança em que ela foi proferida. No mérito, pede a procedência da reclamação e que o acórdão questionado seja definitivamente cassado. Como a liminar foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que o governador de Alagoas deve nomear Gustavo Santos, escolhido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL)
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