Justiça
Pena de Marcos Valério já soma 11 anos e oito meses de prisão
Publicitário foi condenado por desvio de dinheiro público e formação de quadrilha; legislação penal prevê regime fechado
24/10/2012 06h06
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira (23) com pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão para o publicitário Marcos Valério. A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos de prisão. Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, ele é o primeiro réu cujas penas estão sendo fixadas na Ação Penal 470.
A pena de Valério, que já somava sete anos de prisão antes do intervalo da sessão no final da tarde, foi majorada com a retomada da dosimetria da pena, quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados.
Ao analisar o crime de peculato no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, a Corte condenou Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula até agora multa de R$ 978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.
Os ministros chegaram a iniciar a definição da pena para novo subitem, que trata de desvio de dinheiro no Banco do Brasil, mas o tópico não foi encerrado, pois uma grande discussão se instalou na Corte, com aparente confusão entre os ministros.
Como três integrantes precisavam se ausentar para comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, optou por encerrar a sessão suspendendo os votos quanto ao crime de corrupção ativa de Valério em relação ao então diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Até o momento, apresentaram os votos sobre o novo subitem o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Barbosa pediu condenação do publicitário por quatro anos e oito meses de prisão e 210 dias-multa de dez salários mínimos segundo valor vigente na época dos fatos, totalizando R$ 504 mil.
Já Ricardo Lewandowski apresentou pena mais amena, de três anos e um mês de prisão e 30 dias-multa, porém calculadas em 15 salários mínimos, segundo valor da época dos fatos. O ministro não apresentou valor total da multa a Valério em seu voto.
A sessão será retomada amanhã (24) com a continuação da fixação da pena dos crimes pelos quais Marcos Valério foi condenado. Os votos prosseguirão até que todos os crimes do réu sejam esgotados.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): 4 anos e 1 mês de reclusão + 180 dias-multa (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): 4 anos e 8 meses de reclusão + 210 dias-multa (R$ 546 mil)
Fonte: Agência Brasil
A pena de Valério, que já somava sete anos de prisão antes do intervalo da sessão no final da tarde, foi majorada com a retomada da dosimetria da pena, quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados.
Ao analisar o crime de peculato no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, a Corte condenou Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula até agora multa de R$ 978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.
Os ministros chegaram a iniciar a definição da pena para novo subitem, que trata de desvio de dinheiro no Banco do Brasil, mas o tópico não foi encerrado, pois uma grande discussão se instalou na Corte, com aparente confusão entre os ministros.
Como três integrantes precisavam se ausentar para comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, optou por encerrar a sessão suspendendo os votos quanto ao crime de corrupção ativa de Valério em relação ao então diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Até o momento, apresentaram os votos sobre o novo subitem o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Barbosa pediu condenação do publicitário por quatro anos e oito meses de prisão e 210 dias-multa de dez salários mínimos segundo valor vigente na época dos fatos, totalizando R$ 504 mil.
Já Ricardo Lewandowski apresentou pena mais amena, de três anos e um mês de prisão e 30 dias-multa, porém calculadas em 15 salários mínimos, segundo valor da época dos fatos. O ministro não apresentou valor total da multa a Valério em seu voto.
A sessão será retomada amanhã (24) com a continuação da fixação da pena dos crimes pelos quais Marcos Valério foi condenado. Os votos prosseguirão até que todos os crimes do réu sejam esgotados.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): 4 anos e 1 mês de reclusão + 180 dias-multa (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): 4 anos e 8 meses de reclusão + 210 dias-multa (R$ 546 mil)
Fonte: Agência Brasil
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