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                Mães de viciados em crack pedem socorro para internar seus filhos
Familiares procuram ajuda para internar filhos dependentes 
                                25/01/2013 10h10
                            
                            
                        
                        O programa de internação compulsória de dependentes químicos do governo do Estado de São Paulo transformou-se, cinco dias depois de sua implantação, em um grande incentivo para familiares de viciados procurarem o serviço público especializado com o objetivo de interná-los contra ou a favor de sua vontade.
Internação compulsória é aquela autorizada pelo juiz, quase sempre a pedido do Ministério Público, sem solicitação dos pais e responsáveis e independentemente da vontade do dependente químico. Quase sempre ela é aprovada pelas autoridades em dois casos.
O primeiro é o do dependente sozinho ou sem comunicação com familiares ou responsáveis com risco de perder a vida por doença grave. Exemplo: aquele usuário crônico de cocaína ou crack muito fragilizado ou em estado quase terminal por doenças oportunistas do vírus HIV.
O segundo caso é o de quem coloca em risco a integridade física ou a vida de outros com suas atitudes sob o efeito do entorpecente. Exemplo: alguém que ameace matar o ferir pessoas nas ruas para roubar ou conseguir dinheiro para comprar droga.
Nessas situações, mesmo contra o desejo do dependente, e também sem pedido da família, a Justiça pode ordenar, a partir de um pedido do Ministério Público e baseada em um laudo médico, que o serviço público especializado faça a internação — se necessário com auxílio de força policial, ainda que o usuário, maior ou menor de idade, resista à determinação.
Para esses casos, o governo do Estado de São Paulo colocou, desde segunda-feira (21), juízes e promotores de plantão, das 9h às 13h, em seu serviço especializado, o Cratod (Centro de Referência em Álcool, Tabaco e Outras Drogas), no bairro do Bom Retiro, na região central de São Paulo.
Quando a internação é feita a partir de um pedido dos pais ou responsáveis e com a concordância do dependente, ela é chamada de voluntária. Nos casos em que é realizada por um pedido dos pais e responsáveis, mas contra a vontade do usuário, recebe o nome de involuntária.
Desde o início do programa, a maior parte do público e da imprensa fez confusão entre os tipos de internação, como explica o coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também do projeto, o desembargador Antônio Carlos Malheiros.
— Grande parte do público e mesmo profissionais da imprensa confundem a internação involuntária, que não precisa de ordem judicial, com a compulsória, necessariamente dependente da determinação de um juiz. A rigor, desde o início do programa, na segunda-feira (21), ainda não tivemos uma internação compulsória sequer. Apenas voluntárias e involuntárias.
O juiz Samuel Karasin, um dos plantonistas do programa, acrescenta:
— Nos casos de internação compulsória, o dependente terá um defensor público para lutar por seus direitos, incluindo o de liberdade.
Internação compulsória pode desrespeitar direitos individuais, critica ex-ministro de Lula
Ex-viciados ajudam a convencer usuários de crack a se internar voluntariamente
No lugar das internações compulsórias, cresceu no Cratod nesta semana a busca de internações voluntárias e involuntárias por parte de pais, responsáveis e até dependentes.
Janecleide Viana, 40 anos, moradora de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, é mãe de um viciado em crack. Ela chorava na porta do Cratod na tarde de quinta-feira (40) à procura do filho Jefferson Feitosa, 22, dependente de crack há um ano.
Jefferson, que também sofre de esquizofrenia, tentou matar a mãe com uma pedra de mármore e a avó materna com uma faca. No domingo (20), o jovem, em meio a uma síndrome de abstinência, exigia aos berros que comprassem crack para ele. No final da tarde, começou a ficar violento. Foi acorrentado pela família.
Dona Jane, como é conhecida entre os amigos, colocou uma cadeira no terraço e lá ficou, na fiscalização, sem dormir, até quarta-feira (23), quando conseguiu internar o filho no Cratod. Saiu de lá às sete da noite. Três horas depois, o filho fugiu — andando e pela porta da frente.
	
		
			
				
			
		
        
	
                        
                        
                            
                                
									
                                
                            
                        
                        
                    
                    Internação compulsória é aquela autorizada pelo juiz, quase sempre a pedido do Ministério Público, sem solicitação dos pais e responsáveis e independentemente da vontade do dependente químico. Quase sempre ela é aprovada pelas autoridades em dois casos.
O primeiro é o do dependente sozinho ou sem comunicação com familiares ou responsáveis com risco de perder a vida por doença grave. Exemplo: aquele usuário crônico de cocaína ou crack muito fragilizado ou em estado quase terminal por doenças oportunistas do vírus HIV.
O segundo caso é o de quem coloca em risco a integridade física ou a vida de outros com suas atitudes sob o efeito do entorpecente. Exemplo: alguém que ameace matar o ferir pessoas nas ruas para roubar ou conseguir dinheiro para comprar droga.
Nessas situações, mesmo contra o desejo do dependente, e também sem pedido da família, a Justiça pode ordenar, a partir de um pedido do Ministério Público e baseada em um laudo médico, que o serviço público especializado faça a internação — se necessário com auxílio de força policial, ainda que o usuário, maior ou menor de idade, resista à determinação.
Para esses casos, o governo do Estado de São Paulo colocou, desde segunda-feira (21), juízes e promotores de plantão, das 9h às 13h, em seu serviço especializado, o Cratod (Centro de Referência em Álcool, Tabaco e Outras Drogas), no bairro do Bom Retiro, na região central de São Paulo.
Quando a internação é feita a partir de um pedido dos pais ou responsáveis e com a concordância do dependente, ela é chamada de voluntária. Nos casos em que é realizada por um pedido dos pais e responsáveis, mas contra a vontade do usuário, recebe o nome de involuntária.
Desde o início do programa, a maior parte do público e da imprensa fez confusão entre os tipos de internação, como explica o coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também do projeto, o desembargador Antônio Carlos Malheiros.
— Grande parte do público e mesmo profissionais da imprensa confundem a internação involuntária, que não precisa de ordem judicial, com a compulsória, necessariamente dependente da determinação de um juiz. A rigor, desde o início do programa, na segunda-feira (21), ainda não tivemos uma internação compulsória sequer. Apenas voluntárias e involuntárias.
O juiz Samuel Karasin, um dos plantonistas do programa, acrescenta:
— Nos casos de internação compulsória, o dependente terá um defensor público para lutar por seus direitos, incluindo o de liberdade.
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No lugar das internações compulsórias, cresceu no Cratod nesta semana a busca de internações voluntárias e involuntárias por parte de pais, responsáveis e até dependentes.
Janecleide Viana, 40 anos, moradora de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, é mãe de um viciado em crack. Ela chorava na porta do Cratod na tarde de quinta-feira (40) à procura do filho Jefferson Feitosa, 22, dependente de crack há um ano.
Jefferson, que também sofre de esquizofrenia, tentou matar a mãe com uma pedra de mármore e a avó materna com uma faca. No domingo (20), o jovem, em meio a uma síndrome de abstinência, exigia aos berros que comprassem crack para ele. No final da tarde, começou a ficar violento. Foi acorrentado pela família.
Dona Jane, como é conhecida entre os amigos, colocou uma cadeira no terraço e lá ficou, na fiscalização, sem dormir, até quarta-feira (23), quando conseguiu internar o filho no Cratod. Saiu de lá às sete da noite. Três horas depois, o filho fugiu — andando e pela porta da frente.
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