Justiça
Justiça concede alvará de soltura a prefeito de Estrela de AL
Mãe de Arlindo Garrote e outros quatro ex-secretários tambem foram soltos
01/03/2013 20h08
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Edivaldo Bandeira Rios, concedeu nesta sexta-feira (1), liminar de soltura ao prefeito afastado do município de Estrela de Alagoas, Arlindo Garrote, à sua mãe e ex-secretária geral de Governo, Ângela Maria Lira de Jesus Garrote e a outros quatro ex-secretários que também foram presos no dia 25 de janeiro sob acusação de desviar quase R$ 1 milhão dos cofres públicos.
A decisão, publicada no sistema processual do TJ, aponta que os fundamentos do Ministério Público do Estado (MPE) no pedido de prisão preventiva dos acusados, a exemplo da conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, "buscando resguardar a sociedade de maiores danos em face da periculosidade dos agentes", não se aplicaram à situação.
Bandeira Rios entendeu ainda que a medida cautelar mais razoável ao caso é a proibição de mudança de residência dos acusados sem a prévia permissão ou ausentar-se por mais de oito dias de suas residências sem comunicar à relatoria o lugar onde será encontrado e o comparecimento periódico em juízo todo dia 30 do mês.
Além de Arlindo Garrote e sua mãe, os ex-secretários do município Washington Laurentino dos Santos, José Teixeira de Oliveira, Djalma Lira de Jesus e Marcos André Matias Barbosa também receberam ordem de soltura. De acordo com os autos do processo, Ângela Garrote já havia pedido sua transferência para o quartel ou prisão especial, alegando ter formação em ensino superior.
A defesa dos acusados apresentou requerimento de revogação da prisão cautelar alegando ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade e ainda, insubsistência dos fundamentos da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal e falta de fundamentação para não aplicação das medidas diversas da prisão.
Entenda o caso
As acusações do Ministério Público são baseadas em investigações relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011 e se referem a fraudes em processos licitatórios para obras que deveriam ter sido executadas para ampliação e melhoramento da infraestrutura da rede viária, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
O grupo foi denunciado pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do MPE por sete crimes previstos no Código Penal Brasileiro, dentre eles, peculato, falsidade de documento público e formação de quadrilha.
A decisão, publicada no sistema processual do TJ, aponta que os fundamentos do Ministério Público do Estado (MPE) no pedido de prisão preventiva dos acusados, a exemplo da conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, "buscando resguardar a sociedade de maiores danos em face da periculosidade dos agentes", não se aplicaram à situação.
Bandeira Rios entendeu ainda que a medida cautelar mais razoável ao caso é a proibição de mudança de residência dos acusados sem a prévia permissão ou ausentar-se por mais de oito dias de suas residências sem comunicar à relatoria o lugar onde será encontrado e o comparecimento periódico em juízo todo dia 30 do mês.
Além de Arlindo Garrote e sua mãe, os ex-secretários do município Washington Laurentino dos Santos, José Teixeira de Oliveira, Djalma Lira de Jesus e Marcos André Matias Barbosa também receberam ordem de soltura. De acordo com os autos do processo, Ângela Garrote já havia pedido sua transferência para o quartel ou prisão especial, alegando ter formação em ensino superior.
A defesa dos acusados apresentou requerimento de revogação da prisão cautelar alegando ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade e ainda, insubsistência dos fundamentos da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal e falta de fundamentação para não aplicação das medidas diversas da prisão.
Entenda o caso
As acusações do Ministério Público são baseadas em investigações relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011 e se referem a fraudes em processos licitatórios para obras que deveriam ter sido executadas para ampliação e melhoramento da infraestrutura da rede viária, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
O grupo foi denunciado pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do MPE por sete crimes previstos no Código Penal Brasileiro, dentre eles, peculato, falsidade de documento público e formação de quadrilha.
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