Alagoas
Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Ouro Branco
Atevaldo Cabral é acusado de favorecer prostituição
16/04/2013 14h02
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão ordinária presidida pelo desembargador José Carlos Malta Marques, na manhã desta terça-feira (16), recebeu, à unanimidade de votos, denúncia contra Atevaldo Cabral Silva, prefeito do município de Ouro Branco, e Josefa Francisco da Silva, conhecida como “Ia”, acusados de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Em seu voto de vistas, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas acompanhou o voto do relator, desembargador José Carlos Malta. “Os elementos dão conta que os denunciados induziram a vítima e isto torna inevitável o prosseguimento do feito”.
Segundo à denúncia do Inquérito Policial nº 2011.008269-7, em 21 de outubro de 2011, Ia abordou uma menor e a convenceu a acompanhá-la até um estabelecimento bancário no município de Maravilha, sob a falsa alegação de que precisava realizar um saque de dinheiro, mas com a suposta intenção de promover um encontro íntimo entre a menor e o prefeito.
Depois de se encontrarem com o prefeito, dirigiram-se a um bar próximo a Santana do Ipanema, onde o denunciado teria oferecido R$ 300,00 para que a menor mantivesse com ele relações sexuais. Após diversas negativas da vítima, Atevaldo Cabral teria ofertou R$ 800,00 para que não comentasse o ocorrido.
A defesa suscitou preliminares de nulidade, pois, inicialmente, o Ministério Público Estadual (MPE) teria promovido denúncia somente contra o prefeito, e de inépcia, afirmando que a inicial acusatória não permite o exercício do direito de defesa, já que não procedeu à adequada descrição da imputação atribuída.
Em seu voto de vistas, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas acompanhou o voto do relator, desembargador José Carlos Malta. “Os elementos dão conta que os denunciados induziram a vítima e isto torna inevitável o prosseguimento do feito”.
Segundo à denúncia do Inquérito Policial nº 2011.008269-7, em 21 de outubro de 2011, Ia abordou uma menor e a convenceu a acompanhá-la até um estabelecimento bancário no município de Maravilha, sob a falsa alegação de que precisava realizar um saque de dinheiro, mas com a suposta intenção de promover um encontro íntimo entre a menor e o prefeito.
Depois de se encontrarem com o prefeito, dirigiram-se a um bar próximo a Santana do Ipanema, onde o denunciado teria oferecido R$ 300,00 para que a menor mantivesse com ele relações sexuais. Após diversas negativas da vítima, Atevaldo Cabral teria ofertou R$ 800,00 para que não comentasse o ocorrido.
A defesa suscitou preliminares de nulidade, pois, inicialmente, o Ministério Público Estadual (MPE) teria promovido denúncia somente contra o prefeito, e de inépcia, afirmando que a inicial acusatória não permite o exercício do direito de defesa, já que não procedeu à adequada descrição da imputação atribuída.
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