Justiça
Acusado de roubo a estabelecimento comercial é mantido preso
09/08/2013 21h09
O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL), negou, em sede de liminar, liberdade a Micaias do Nascimento Silva, acusado por roubo a um estabelecimento comercial, localizado no bairro da Pajuçara. O réu foi preso no dia 15 de junho deste ano e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Em análise à documentação enviada pelo magistrado de primeiro grau, o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, justificou que não existem fundamentos para a concessão de liberdade provisória ao acusado. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar”, justificou.
A defesa alegou que o juiz de primeiro grau não apresentou fundamentos justificáveis na decisão e requereu a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva em liberdade provisória, assim como o posterior alvará de soltura do paciente .
Celyrio Adamastor disse ser inadmissível a soltura do réu, neste momento, por não haver qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, declarou o relator.
Em análise à documentação enviada pelo magistrado de primeiro grau, o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, justificou que não existem fundamentos para a concessão de liberdade provisória ao acusado. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar”, justificou.
A defesa alegou que o juiz de primeiro grau não apresentou fundamentos justificáveis na decisão e requereu a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva em liberdade provisória, assim como o posterior alvará de soltura do paciente .
Celyrio Adamastor disse ser inadmissível a soltura do réu, neste momento, por não haver qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, declarou o relator.
Últimas notícias
cenário político
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
perigo
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Respostas à violência
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Mais saúde
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
caráter pedagógico
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
contrabando
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
defesa
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
ordem de serviço
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
mais obras
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
improbidade administrativa
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
DESENVOLVIMENTO
