Justiça
Acusado de roubo a estabelecimento comercial é mantido preso
09/08/2013 21h09
O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL), negou, em sede de liminar, liberdade a Micaias do Nascimento Silva, acusado por roubo a um estabelecimento comercial, localizado no bairro da Pajuçara. O réu foi preso no dia 15 de junho deste ano e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Em análise à documentação enviada pelo magistrado de primeiro grau, o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, justificou que não existem fundamentos para a concessão de liberdade provisória ao acusado. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar”, justificou.
A defesa alegou que o juiz de primeiro grau não apresentou fundamentos justificáveis na decisão e requereu a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva em liberdade provisória, assim como o posterior alvará de soltura do paciente .
Celyrio Adamastor disse ser inadmissível a soltura do réu, neste momento, por não haver qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, declarou o relator.
Em análise à documentação enviada pelo magistrado de primeiro grau, o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, justificou que não existem fundamentos para a concessão de liberdade provisória ao acusado. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar”, justificou.
A defesa alegou que o juiz de primeiro grau não apresentou fundamentos justificáveis na decisão e requereu a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva em liberdade provisória, assim como o posterior alvará de soltura do paciente .
Celyrio Adamastor disse ser inadmissível a soltura do réu, neste momento, por não haver qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, declarou o relator.
Últimas notícias
Justiça para Maria e Wesley
[Vídeo] Familiares de vítimas de acidente de Feira Grande temem que motorista seja solto
Pela cultura
Deputado Ricardo Nezinho é padrinho de projeto pioneiro em Alagoas de valorização das letras e artes
Arte, cultura e entretenimento
Programa "Alagoas Feita à Mão" participa do 17° Salão do Artesanato, em Brasília
Conselho de Sentença
Briga de Trânsito: PM aposentado é condenado a mais de 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado
Assistência Social
Prefeito Ronaldo Lopes assina ordem de serviço para construir Centro Público de Convivência no Oiteiro
Assistência Social
Moradia Legal beneficiará mais de cem famílias de Taquarana nesta segunda (6)
Vídeos e noticias mais lidas
PAGAMENTO
12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira
Homicídio
Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha
Em Arapiraca
[Vídeo] Motociclista é arrastado por caminhão e morre esmagado pelos pneus
Violência
Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
Caso desvendado