Justiça
Acusado de roubo a estabelecimento comercial é mantido preso
09/08/2013 21h09
O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL), negou, em sede de liminar, liberdade a Micaias do Nascimento Silva, acusado por roubo a um estabelecimento comercial, localizado no bairro da Pajuçara. O réu foi preso no dia 15 de junho deste ano e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Em análise à documentação enviada pelo magistrado de primeiro grau, o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, justificou que não existem fundamentos para a concessão de liberdade provisória ao acusado. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar”, justificou.
A defesa alegou que o juiz de primeiro grau não apresentou fundamentos justificáveis na decisão e requereu a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva em liberdade provisória, assim como o posterior alvará de soltura do paciente .
Celyrio Adamastor disse ser inadmissível a soltura do réu, neste momento, por não haver qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, declarou o relator.
Em análise à documentação enviada pelo magistrado de primeiro grau, o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, justificou que não existem fundamentos para a concessão de liberdade provisória ao acusado. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar”, justificou.
A defesa alegou que o juiz de primeiro grau não apresentou fundamentos justificáveis na decisão e requereu a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva em liberdade provisória, assim como o posterior alvará de soltura do paciente .
Celyrio Adamastor disse ser inadmissível a soltura do réu, neste momento, por não haver qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, declarou o relator.
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