Justiça
Acusado de roubo a estabelecimento comercial é mantido preso
09/08/2013 21h09
O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL), negou, em sede de liminar, liberdade a Micaias do Nascimento Silva, acusado por roubo a um estabelecimento comercial, localizado no bairro da Pajuçara. O réu foi preso no dia 15 de junho deste ano e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Em análise à documentação enviada pelo magistrado de primeiro grau, o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, justificou que não existem fundamentos para a concessão de liberdade provisória ao acusado. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar”, justificou.
A defesa alegou que o juiz de primeiro grau não apresentou fundamentos justificáveis na decisão e requereu a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva em liberdade provisória, assim como o posterior alvará de soltura do paciente .
Celyrio Adamastor disse ser inadmissível a soltura do réu, neste momento, por não haver qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, declarou o relator.
Em análise à documentação enviada pelo magistrado de primeiro grau, o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, justificou que não existem fundamentos para a concessão de liberdade provisória ao acusado. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar”, justificou.
A defesa alegou que o juiz de primeiro grau não apresentou fundamentos justificáveis na decisão e requereu a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva em liberdade provisória, assim como o posterior alvará de soltura do paciente .
Celyrio Adamastor disse ser inadmissível a soltura do réu, neste momento, por não haver qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, declarou o relator.
Últimas notícias
repercussão
Influenciadora de Maceió diz ter perdido trabalho após apoiar Flávio Bolsonaro
dia das crianças
Feira Grande realiza festividade do Dia das Crianças com diversão e muita animação
abastecimento
Moradores da Santa Amélia protestam contra falta e má qualidade da água da BRK
agenda política
Leonardo Dias anuncia encontro de apoiadores com Carlos Bolsonaro em Maceió
ataque a tiros
Criança de dois anos é baleada dentro de casa durante ataque a tiros em Coruripe
tentativa de feminicídio
Mulher é esfaqueada e agredida com madeira em Piranhas; marido é suspeito
Vídeos e noticias mais lidas
EMOCIONANTE
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
muita chuva
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Prejuízo
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Tráfico de drogas
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
denúncia
