Lei que reduz diferencial entre entrâncias é sancionada
O governador do estado de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, sancionou, ontem (02), a Lei Nº 7.595 que reduz o diferencial de subsídios entre entrâncias de 10% para 5%. A nova lei está publicada no Diário Oficial de Alagoas, na edição desta quinta-feira (03).
A Lei Nº 7.595 altera a redação do artigo 182 da Lei Nº 6.564/05, estabelecendo que os juízes de direito, inclusive aqueles com atribuição de auxiliar, terão seus subsídios fixados com diferença não excedente a 5% de uma para outra entrância.
Ainda de acordo com a Lei, a redução ocorrerá de modo fracionado em 1% ao ano até completar o limite de 5%. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) poderá antecipar a redução.
Aprovação da Assembleia
No dia 12 de março, a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) aprovou, durante a sessão, o projeto de lei referente à redução do diferencial de subsídios entre entrâncias e encaminhou ao Governo do Estado.
Na ocasião, a presidente Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), juíza Maria Lucia de Fatima Barbosa Pirauá, destacou que a aprovação representa uma grande conquista para a valorização da magistratura.
Pleito da Almagis
O anteprojeto de lei foi proposto pela Almagis e aprovado, por unanimidade de votos, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) em sessão administrativa do Pleno, em setembro de 2013. O pleito da entidade de classe tramitava desde 2009.