Ufal oferta 586 vagas para transferência e reopção de cursos
Por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) informa que estão abertas a partir desta segunda-feira, 30, as inscrições para transferência e reopção de cursos na modalidade de ensino a distância (EaD). Conforme o edital, 194 vagas são destinadas ao processo de transferência e 392 para reopção referentes ao segundo semestre de 2014 e contempla o Campus A.C. Simões, em Maceió e os respectivos polos de ensino EaD.
As solicitações para transferência e/ou reopção de curso serão realizadas no prédio do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) localizado no térreo da Reitoria no Campus A.C. Simões, em Maceió. Já a entrega dos documentos será no Protocolo Geral da Reitoria, do seu respectivo campus e nas unidades acadêmicas que estão ofertando vagas no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 16h30 até o dia 3 de julho. O formulário geral de inscrição pode ser encontrado no Portal do Estudante.
O candidato do Campus Maceió e dos Polos de Ensino deverá apresentar toda a documentação necessária (Formulário Específico e Histórico Escolar Analítico) no ato de formalização do processo no Protocolo Geral da Reitoria/Campus Maceió, após conferência do DRCA. O Edital contendo resultado da seleção final à vaga de Reopção será publicado no dia 12 de agosto no mural do DRCA e no portal da Ufal. Visite a aba Concursos e Editais no portal da Ufal para conferir todos os detalhes dos processos de seleção.
Transferência
Conforme o edital, será habilitado para o processo o estudante que, no seu último ingresso, foi admitido por vestibular ou pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em curso de graduação, reconhecido ou autorizados pelo MEC, de outras Instituições de Ensino Superior Nacional, e pretenda transferência para o mesmo curso (curso com a mesma denominação) e mesma modalidade da Ufal.
Para isso, o estudante deve, obrigatoriamente, estar vinculado institucionalmente à IES de origem com pelo menos um semestre letivo concluído. Todos os candidatos deverão estar aptos para ingressarem no 2º Período do Curso pretendido, com aproveitamento de mais de 60% da carga horária do 1ª período de acordo com as normas institucionais de periodização e aproveitamento.
Reopção
De acordo com o edital, a seleção das solicitações será feita pelo Colegiado do Curso respectivo e a análise será efetuada com base nos seguintes critérios: Maior índice de aproveitamento de estudos, possibilidade de adequação à série mais adiantada; Maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico Escolar; Menor índice de abandono de disciplinas (reprovação por falta) no Histórico escolar. Além disso, ) É vedada a reopção aos alunos que tenham ingressado na Universidade por equivalência (portador de diploma), ou para aqueles matriculados para continuidade de estudos, conforme Resolução nº 114/95-CEPE, de 13/11/95.
Após divulgação e ciência do resultado final, quando o aluno assinar a ata de matrícula não poderá desistir do pedido de reopção.
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