Procuradoria da República ajuíza ação contra LOA
Está nas mãos da ministra Carmem Lúcia a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o artigo nº 12 da Lei 7.579/2014, Lei Orçamentária Anual do estado de Alagoas. Tal dispositivo atinge a autonomia funcional do Ministério Público Estadual e, foi exatamente sob esse argumento, que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, fez a propositura da ADI na última terça-feira (24).
O ajuizamento da Ação se deu após as tratativas que aconteceram entre o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, a presidente da Ampal - Associação do Ministério Público de Alagoas, Adilza Inácio de Freitas, e a presidente da Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público -, Norma Angélica Cavalcanti, em maio passado. Na ocasião de uma reunião em Brasília com a chefia da PGR, foi explicada a medida adotada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em reduzir a verba do custeio do MPE/AL, o que pareceu uma tentativa de querer fragilizar a instituição, haja vista uma investigação iniciada contra membros daquele Parlamento, suspeitos de malversação de dinheiro público.
“Sem entrar na dispensável e maçante especificação de cada mudança no projeto de lei orçamentária, fato é que simples operações aritméticas demonstram que as despesas estimadas para o MP alagoano experimentaram queda abissal, quando confrontadas a proposta enviada à Assembleia pelo Executivo e a lei orçamentária afinal adotada, após a derrubada do veto. O projeto de lei encaminhado estimava as despesas de custeio de todo o MPE/AL em R$ 13.722.440,00, enquanto a lei orçamentária lhe concedeu R$ 2.682.440,00, ou seja, 19,54% do total previsto para manter a instituição em funcionamento, durante 2014. As despesas de investimento também experimentaram decréscimo, na medida em que o projeto previa R$ 8.080.000,00 para tal fim, ao passo que a lei terminou por deferir R$ 2.580.000,00, isto é, 31,93% do estimado para a referida instituição. Até para não se objetar a esta iniciativa a suposta defesa de interesses corporativos, diga-se desde logo que as verbas de custeio, que são o foco desta ação, não se prestam ao pagamento de vantagens aos integrantes do Ministério Público, mas apenas às despesas necessárias ao funcionamento da instituição, como a aquisição de insumos, o pagamento de fornecedores, a melhora ou a ampliação de serviços e de instalações, logo, está correto dizer que se luta por mais trabalho, e não por benefícios pessoais dele decorrentes. Especialmente a redução de mais de 80% do valor das despesas de custeio do Ministério Público alagoano, objeto do art. 12 da Lei estadual nº 7.579, ofende a Constituição da República em diversos pontos”, explica um trecho da ADI.
Os argumentos apresentados
A ADI argumenta que a Casa de Tavares Bastos praticou ofensa ao dever de proteção aos direitos fundamentais. “O dever de proteção constitucionalmente imposto ao Legislativo decorre do fato de a ação concreta dos órgãos estatais, como o Executivo, o MPE/AL e o Judiciário, depender de meios, cuja mobilização se dá por intermédio da lei, na hipótese do emprego de verbas públicas. Daí ser o legislador o destinatário primeiro e imediato dos deveres de proteção: ele deve não apenas proibir determinadas condutas, mas configurar preventivamente a ordem jurídica, de modo a minorar ou a suprimir, na medida das possibilidades, o risco de ataques ilícitos aos direitos fundamentais”, defendeu o procurador-geral da República.
“As regras constitucionais do Ministério Público têm a função de proteção processual de bens especialmente relevantes para a comunidade, a ponto de sua garantia compreender a iniciativa incondicionada do Estado em sua defesa. A existência da efetiva tutela de direitos indisponíveis pela iniciativa do Ministério Público é dever imposto ao Estado pelos direitos fundamentais. Nessa medida, a norma legal impugnada ofendeu ambos os aspectos do dever de proteção dos direitos fundamentais, ao quantificar os valores de custeio para o Ministério Público alagoano durante o exercício de 2014 e, por isso, é inconstitucional”, traz outra parte da Ação.
O pedido
A PRG pediu que, através de medida liminar, o Supremo Tribunal Federal considerasse inconstitucional o artigo 12 da LOA 2014.
“O pedido decorre de modo direto da natureza dos vícios constitucionais existentes na lei. A norma da lei orçamentária impugnada ofende a Constituição não apenas pela medida que tomou, mas também pelo que a Assembleia Legislativa deliberou não fazer. A ação impugna a inconstitucionalidade de decisão legislativa de operar contra o dever de proteção de direitos fundamentais pelo MPE/AL. A suspensão da norma questionada contraviria o motivo básico pelo qual existe o controle jurisdicional de constitucionalidade: a defesa da Constituição em face de leis que a contradigam. Logo, a suspensão da norma terminaria por realizar, por inteiro, o intento inconstitucional que nem o legislador ordinário estadual se animou a implementar”, explica a ADI.
“A dificuldade na determinação do modo de se superar o impasse está em como se quantificam os valores necessários ao custeio da instituição, cuja atividade corre o risco de ser paralisada. O respeito, pela norma, da vedação à proteção deficitária dos direitos fundamentais e das garantias institucionais aludidas e a incidência no excesso de Poder Legislativo suscita a necessidade de fixação de algum parâmetro para a superação do impasse posto. Ambos os critérios para a determinação do quanto merece ser repassado, ao menos provisoriamente ao MPE/AL, podem ser extraídos do conjunto do sistema constitucional federal. O parâmetro relativo ao montante das normas encontra-se no art. 127, § 4º, da Constituição, á semelhança do que ocorre com o Judiciário, em prol da preservação da independência de ambas as instituições”, finaliza o texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“A ADI foi proposta num curto espaço de tempo e ficamos surpresos com tamanha agilidade. Atribuímos essa agilidade ao empenho à causa que foi dada pela chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas, à Ampal e à Conamp. Estivemos em Brasília mais de uma vez para mostrar os riscos aos quais estavam expostos o nosso Ministério Público e ficamos satisfeitos em saber que a Procuradoria Geral da República entendeu a gravidade do assunto”, declarou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.
"A Ampal se empenhou na defesa da garantia das prerrogativas atribuídas ao Ministério Público e não trabalhou nessa causa sozinha. Ela contou com o braço forte da Conamp, a entidade de classe nacional que congrega mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro no País inteiro. Esse apoio foi essencial para a propositura da ADI”, afirmou Adilza Inácio de Freitas.
Últimas notícias
Morre o jornalista Conrado Corsalette, aos 47 anos, em SP
Relator da dosimetria protocola novo projeto de anistia no Senado
Comissão de Orçamento discute apreciação da Lei Orçamentária Anual de Maceió
Carro capota entre Junqueiro e Teotônio Vilela e mobiliza Bombeiros e Samu
Polícia divulga imagens de suspeitos de tentativa de homicídio no Tabuleiro
Natal Premiado movimenta R$ 30 milhões no comércio alagoano; confira os ganhadores
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
