Cardiopatia: município deve fornecer medicamentos
O desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu liminar determinando que o Município de Maceió forneça medicamentos a um paciente portador de cardiopatia grave. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (6).
“Nesse caso, o dano de difícil reparação se evidencia, face o iminente risco de agravar ainda mais a delicada situação de saúde do paciente, visto que o mesmo encontra-se com patologia crônica, podendo levá-lo a ter sérias complicações e até ao óbito, caso não seja concedido urgentemente o tratamento de que necessita”, afirmou o desembargador James Magalhães.
Segundo os autos, o paciente necessita dos medicamentos Trimetazidina MR, Tricagrelor e e Fumarato de Bisoprolol. Alegando não ter condições de custear o tratamento, ingressou na Justiça requerendo o fornecimento dos remédios por parte do Município de Maceió.
O desembargador deferiu liminar em favor do paciente, determinando ao ente público que providencie, imediatamente, o tratamento médico pleiteado. “A tutela antecipada torna-se essencial para resguardar a saúde do agravante, que depende de tratamento de saúde adequado, com a perspectiva de realização do princípio fundamental de proteção da dignidade da pessoa humana, consagrado na Carta Magna”, destacou o relator do processo.
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