Região Metropolitana do Agreste

Vereador mais votado por Belo Monte tem mandado cassado

Por Assessoria 20/09/2014 18h06
Vereador mais votado por Belo Monte tem mandado cassado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e cassou o diploma e o mandato do Vereador mais votado do município de Belo Monte, Dalmo Augusto de Almeida Júnior (PSD), o "Dalminho", como é conhecido no município.


O Plenário do TSE julgou, por decisão unânime, desprover o Recurso Especial Eleitoral no Recurso Contra Expedição de Diploma, nos termos do voto da Relatora Ministra Luciana Lóssio, cassando o diploma e o mandato vereador "Dalminho".

O Recurso Contra Expedição de Diploma se deu por conta que Dalmo Augusto de Almeida Júnior é enteado do prefeito reeleito do município de Belo Monte, portanto seu parente em primeiro grau por afinidade, o que o torna inelegível segundo o Art. 14, §7º da CF/88 que determina: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, [...] de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito [...]".

Em seu voto a Relatora, Ministra Luciana Lóssio, destaca: "Está evidenciado nos autos que o Sr. DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR é filho de Maria Mônica Tenório, sendo que esta convive maritalmente com o prefeito reeleito Antônio Avânio Feitosa. A relação entre Antônio Feitosa e Dalmo Augusto é de pai para filho e o inverso, posto que eles constituem um único núcleo familiar. A propósito, chama a atenção o fato de a defesa do recorrido sequer ter contestado essa relação de parentesco por afinidade entre o prefeito reeleito e o recorrido."

O autor do Recurso Contra Expedição de Diploma e até então primeiro suplente de vereador no município, Prof.º Keups de Souza (PSDC), afirma está tranquilo e plenamente confiante quanto a decisão do TSE e que aguardará todo o tramite legal para então poder assumir o mandato de vereador: "Estou tranquilo e plenamente confiante quanto a inelegibilidade do Sr. Dalmo. Isso ficou provado tanto no julgamento do TRE, em agosto do ano passado, quanto agora no julgamento no TSE, prova disso é que vencemos por decisão unânime nos julgamentos de ambas as cortes. Agora só nos resta aguardar os tramites legais, para que, confiante primeiramente em Deus, possamos assumir o mandato de vereador, que é nosso por direito."

A Decisão foi Publicada no último dia 09 de setembro no Diário de Justiça Eleitoral Eletrônico, nº 168, página 134-135: "Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (Presidente). Ausente, ocasionalmente, o Ministro Gilmar Mendes."