Eventos comemorativos nas Eleições devem terminar às 22 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em resolução publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas (DEJE/AL) do dia 02 de outubro, decidiu que a realização eventos de comemoração após a divulgação dos resultados e a proclamação dos eleitos deverá ser comunicada à autoridade policial e ao juiz eleitoral até dois dias antes da data do pleito e que a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e de trio elétrico só será permitida até as 22 horas.
A Resolução nº 15.539/2014 dispõe sobre os atos preparatórios à realização de eventos após a divulgação dos resultados e a proclamação dos eleitos nas Eleições Gerais de 2014 a fim de que possam ser adotadas as providências necessárias ao seu transcurso livre de incidentes, evitando qualquer tipo de embate entre grupos políticos nas diversas localidades do Estado de Alagoas.
O juiz eleitoral poderá convocar as forças policiais e os representantes dos partidos políticos, das coligações e dos candidatos a fim de traçar diretrizes acerca dos eventos comemorativos. Até 24 horas antes do pleito e baseado nas informações recebidas, o juiz eleitoral divulgará o quadro geral dos locais e horários programados para a realização dos eventos.
Os trabalhos de organização dos eventos a serem realizados após a divulgação dos resultados e a proclamação dos eleitos serão coordenados e supervisionados pelo Corregedor Regional Eleitoral, o desembargador eleitoral Sebastião Costa Filho.
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