Alagoas

Defensoria Pública garante inscrição em sistema de cotas a aluno de outro estado

Por Assessoria 13/10/2014 17h05

O juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, Helestron Silva da Costa, acatou o pedido liminar do Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e determinou, na última quinta-feira, que o assistido pela instituição fosse inscrito no Processo Seletivo Vestibular – PROSEL/UNCISAL 2015, através do sistema de cotas, para o curso de medicina.

Conforme informado pela Defensora Pública responsável pela Seção de Causas Atípicas, Hoana Maria Andrade Tomaz, o aluno, egresso da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, procurou a Defensoria Pública para viabilizar seu direito à inscrição no processo seletivo vestibular da UNCISAL 2015 pelo sistema de cotas no Curso de Medicina, uma vez que, de acordo com o edital, somente poderiam optar pelas vagas cotistas os alunos que comprovassem que concluíram, exclusivo e integralmente, os últimos quatro anos do ensino Fundamental (6º ou 9º ano) e o Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas ou Cenecistas do Estado de Alagoas.

"Os demais alunos que concluíram seus estudos em outros Estados, ainda que egressos da rede pública de ensino, ficavam excluídos do regime de cotas. Em razão disso, o candidato também ficou impedido de requerer a isenção da taxa do vestibular", informou a defensora, que argumentou no processo que o regime de cotas para determinados segmentos da sociedade tem como objetivo colocar em prática uma política pública destinada a amenizar a desigualdade social, tornando concreto o exercício do direito à educação, constitucionalmente garantido.

O Mandado de Segurança foi distribuído para 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual e o juiz, ao analisar o pedido liminar elaborado pela Defensoria Pública, deferiu o requerimento "para determinar à autoridade impetrada que aceite a inscrição do impetrante para as vagas destinadas à cotistas no processo seletivo vestibular – Prosel/Uncisal 2015, regulado pelo Edital nº 03/2014, bem como para que reabra o prazo para apresentação de requerimento de isenção da taxa de inscrição e, subsidiariamente, tendo havido a inscrição desta nas vagas destinadas aos não optantes, que seja feita sua migração para os beneficiários do sistema de costas".

Ao tomar conhecimento da decisão do magistrado, a defensora pública ressaltou que a finalidade legislativa do sistema de cotas é justamente combater as desigualdades sociais e educacionais existentes na sociedade. "É inadmissível que o próprio Estado contribua para o fomento desta mesma desigualdade, diferenciando os alunos da rede pública por critério geográfico, o que carece de razoabilidade e proporcionalidade, ofendendo o princípio da isonomia", informou a defensora.

"A Defensoria Pública mais uma vez demonstra sua importância para garantir o acesso à justiça pelos cidadãos hipossuficientes, concretizando, através de suas ações, direitos básicos assegurados em nossa Constituição", pontuou.