Cargo de tenente-coronel nos Bombeiros é constitucional, decide TJ
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou constitucional a lei que criou o cargo de tenente-coronel no Corpo de Bombeiros de Alagoas. Na ação, julgada nesta terça-feira (14), o Estado afirmava que havia sido ilegal a derrubada, pela Assembleia Legislativa (ALE), do veto à lei.
Os desembargadores entenderam que não há irregularidade na existência do cargo, cuja criação foi proposta pelo próprio Governo de Alagoas. Após propor o projeto que se transformaria na lei estadual n.º 7.359/2012, o Estado voltou atrás e vetou parte do projeto, conforme narrado pelo desembargador James Magalhães, relator do processo.
“Com a derrubada do veto, restou incólume o projeto do Poder Executivo, tal qual apresentado à Assembleia”, afirmou o desembargador Paulo Lima, que proferiu voto-vista na sessão. O Pleno também considerou que não há ofensa à isonomia relativa à Polícia Militar, pois essa também possui o cargo de tenente-coronel.
O Estado sustentou que a ALE não poderia ter derrubado o veto, porque o prazo para apreciação havia sido extrapolado. Outro argumento era que a Assembleia teria alterado a lei de forma a aumentar despesas, o que é de competência exclusiva do Poder Executivo.