Comandante do 3° BPM esclarece retirada de películas no agreste

Em entrevista às rádios Novo Nordeste AM e Nova FM, o comandante do 3° Batalhão de Polícia Militar (3° BPM), tenente-coronel Wellington Bittencourt, esclareceu informações sobre as fiscalizações que vêm ocorrendo no agreste com relação a Resolução 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
"As películas que tem chancela estão sendo aceitas, porque o Código de Trânsito diz que as mesmas devem ser chanceladas de forma visível ao órgão fiscalizador. A exigência é em cima das películas espelhadas, são aquelas verde, amarela e tudo mais, e, em cima daquelas que não tem chancela. Se não tem chancela, não tem como provar que ela é legal em sua aplicação”, disse Bittencourt.
O tenente-coronel esclareceu que a chancela é obrigação de quem vende o material, que deve ser autorizado pelo Inmetro e ter conhecimento da Resolução do Contran. As películas podem ser usadas, desde que chanceladas, com o carimbo que identifica o percentual de luminosidade das mesmas.
De acordo com o comandante do 3º BPM, é intensão do Comando Geral a aquisição do aparelho de medição, para que a lei possa ser aplicada em todo o seu sentido. “Se não há o aparelho, não há como medir a luminosidade, isso é público e notório. Mas se é chancelada, ela tem a sua legalidade estabelecida”. A chancela é exigida no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, lembrou o tenente-coronel Wellington Bittencourt.
Entenda a lei
De acordo com a resolução 254 do Contran, o para-brisa deve permitir a passagem de 75% da luminosidade. A transmissão luminosa nos vidros laterais dianteiros deve ser de 70%. Os vidros traseiros podem permitir apenas 28% da luminosidade.
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