Procon/AL orienta sobre a Lei Estadual de entrega de produtos
Durante a compra de um eletrodoméstico, a comerciária Genilza Ferreira, 33, encontrou dificuldades no processo de entrega do produto. Apesar de ser um dos transtornos mais recorrentes entre os consumidores, a maioria desconhece sobre a existência da Lei Estadual N°7.327 (05/2012), que obriga os fornecedores de bens e serviços a preestabelecer data e hora para a entrega, aponta especialistas do Procon/AL.
“Fiquei de ligar para acertar o dia de recebe a geladeira. No momento, a loja informou que não poderia determinar o horário, o carro saia para entrega e não tinha uma previsão em qual período do dia iria chegar. Entrei em contato com o Procon de Alagoas, foi quando fiquei sabendo da existência da lei, informei ao estabelecimento e prontamente eles seguiram as exigências”, declara Genilza Ferreira.
Até o mês de agosto, órgão recebeu 1.149 reclamações referentes à demora e não entrega de produtos. De acordo com o Procon, os clientes desconhecem o seu direito de ter a data e hora de entrega do produto ou serviço informados.
“Isso deve ser repassado ao consumidor. O período determinado deve ser mediante acordo entre consumidor e estabelecimento”, informa Gustavo Costa, coordenador da Escola Estadual de Direitos do Consumidor.
Segundo a lei, as lojas devem fixar um folheto com informações sobre esse direito. Além disso, o órgão só pode autuar essas empresas que descumprem a lei diante da reclamação do próprio consumidor.
“A legislação determina que só é permitido punir esses estabelecimentos que descumprem essa Lei Estadual, mediante uma intervenção do consumidor. Por isso é importante a reclamação”, alerta Gustavo Costa.
Atendimento ao Consumidor
Para realizar uma reclamação, o consumidor pode comparecer em um dos pontos de atendimento, ou ligar para a central, através do 151. Além disso, o Procon conta com o Auto Atendimento ao consumidor disponível no seu site: http://www.procon.al.gov.br/.
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