MPE ajuíza ação civil pública para acabar com lixões em Barra de Santo Antônio
A Promotoria de Justiça de Paripueira, que tem por termo Barra de Santo Antônio, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, em desfavor dos dois Municípios e o Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos do Estado de Alagoas. O procedimento do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) pede a responsabilização deles por manterem depósitos de lixo urbano a céu aberto, os lixões, colocando em risco o meio ambiente, a saúde pública e a segurança da população.
O lixão da cidade de Paripueira situa-se no Alto da Boa Vista, enquanto o Município de Barra de Santo Antônio deposita seus resíduos sólidos próximo à Fazenda Mariangá, na localidade conhecida por Piçarro. Diariamente, caminhões encarregados da limpeza urbana recolhem o lixo domiciliar de ambas as cidades e o transportam para os locais de descarte a céu aberto, sem adotar qualquer medida paliativa para o dano ambiental já perpetrado. Além disso, em ambos os municípios há a presença de crianças e adolescentes, bem como de animais, no lixão para catação do lixo.
O MPE/AL requer liminarmente a intimação dos municípios réus para que apresentem, no prazo de 30 dias, o projeto de recuperação das áreas degradadas, devendo dividir entre os espaços que já foram explorados e os que ainda são ou serão durante o curso desta ação. No projeto, também devem ser apresentadas medidas para a recuperação da área e reparação do dano, sob pena de multa pessoal diária de R$ 3 mil, até a construção do devido aterro sanitário, bem como para apresentarem, no mesmo prazo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
Em relação ao consórcio, o Ministério Público pede que o Poder Judiciário intime o réu para apresentar, no prazo de 30 dias, o plano intermunicipal e o cronograma de ações para a efetivação do aterro sanitário, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
No pedido de liminar, o MPE/AL também destacou a necessidade de isolamento do local, no Município de Barra de Santo Antônio, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas e animais domésticos de grande e médio porte. O Ministério Público requisitou ainda a determinação de cobertura dos resíduos sólidos com calcário e terra, monitoramento do lenço freático, abertura de valas específicas para resíduos de saúde e adoção de medidas para evitar a queima de lixo.
“Defendemos que todas as multas sejam aplicadas de forma pessoal a cada gestor e ao presidente do consórcio réu que descumprir as determinações judiciais, haja vista ser desarrazoada a cominação de multa diária ao ente público, que nada mais é do que o próprio contribuinte”, disse o promotor de Justiça Marllisson Andrade.
Condenação
Além da confirmação de todos os pedidos de liminares, o promotor requereu a condenação dos municípios réus por obrigação de não fazer, no caso, de não jogar os resíduos sólidos e dejetos em céu aberto, e por obrigação de fazer. Esta última no sentido de executar todas as fases do planejamento municipal de resíduos sólidos; construir, individualmente ou por meio do consórcio, aterro sanitário de acordo em até seis meses; proceder a coleta seletiva de resíduos sólidos; estimular a constituição de cooperativas, com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis; reparar o dano ambiental causado à área degradada; e exercer o poder de vigilância com o fim de impedir a presença de crianças e adolescentes nos locais de despejo do lixo.
O MPE/AL também pede a condenação do consórcio, na obrigação de fazer, para que se construa um aterro sanitário de acordo com as normas técnicas e o respectivo licenciamento ambiental, no prazo de seis meses, e a comprovar em juízo cada etapa, cada ação do respectivo cronograma, requerido em sede de liminar. Por fim, a instituição requer ainda a interdição imediata, após sentença, das áreas de lixão dos municípios, e multa diária de R$ 5 mil, a cada gestor público e ao presidente do Consórcio réu, que descumprir a ordem judicial.
Protocolo de intenções
Ao Município réu de Paripueira foi expedida pela Promotoria de Justiça solicitação de informações quanto a existência de lixão, bem assim quais medidas já foram adotadas para sanar aquela irregularidade. Em resposta, o Município informou que aderiu ao Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos do Estado de Alagoas, tal como o Município de Barra de Santo Antônio também fazia parte.
A Prefeitura de Paripueira justificou que a impossibilidade de adequar-se à lei com a construção do aterro sanitário se dá em razão da falta de recursos, valendo-se do consórcio para mediar a situação e culpando a burocracia do Governo do Estado em repassar tais verbas. No entanto, segundo o MPE/AL, os planejamentos tratados no protocolo de intenções independem de verba. “Se feitos, na verdade, serão eles o instrumento para viabilizar a obtenção de verbas federais”, explicou o promotor Marllisson Andrade.
“Através do protocolo de intenções, percebe-se que ambos os réus tinham conhecimento da Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e que estabeleceu prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em até quatro anos”, completou.
De acordo com o promotor, o protocolo permaneceu inerte e nenhum dos municípios consorciados assumiu a responsabilidade de observar e cumprir as diretrizes traçadas na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, infringindo, assim, o princípio da legalidade que deve reger a Administração Pública.
“Cumpre ressaltar que o Poder Público Municipal tem o dever de garantir a proteção do meio ambiente e a saúde pública, incorrendo em crime previsto no tipo penal do artigo 15 da Lei nº 6.938/81, bem assim nos crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/98, com as manutenções dos lixões a céu aberto”, destacou o representante do MPE/AL.
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