Brasil

Renan incluirá projeto do Fundo de Exportações na pauta de votação

Por 7 Segundos com Agência Brasil 15/09/2015 21h09

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) informou hoje (15) que vai incluir na pauta de votações da Casa Projeto de Lei (PL) 2.455/2015, que trata do pagamento a estados e municípios, referente às desonerações previstas no Fundo de Exportações (FEX), que serve de fomento ao setor.

Antes, Renan disse que vai trabalhar para limpar, ainda nesta terça-feira, a pauta, trancada por duas medidas provisórias (MPs). Em seguida, o senador pretende votar o projeto do FEX, que considera muito “importante para a estabilização financeira” dos estados.

Segundo Renan, existe acordo para votação das duas MPs. A primeira é a MP 674/2015, que abre crédito extraordinário de R$ 904,75 milhões para atender a despesas de três ministérios: Denvolvimento Agrário, Defesa e Integração Naciona. A segunda MP (675/2015) aumenta de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e de outras instituições financeiras.

O montante de que trata o projeto do FEX, referente ao ano passado, soma R$ 1,95 bilhão e, pela proposta, deve ser pago em quatro parcelas de R$ 487,5 milhões cada, sendo R$ 365,63para os estados e R$ 121,88 milhões para os municípios.

Ao defender a votação do projeto, Renan negou que se trate de aumento de despesas. De acordo com o senador, os valores já constam no Orçamento deste ano. “Na verdade, é a concretização de um direito, de uma lei, a Lei Kandir, que se colocou no Brasil para favorecer as exportações, e os estados ficaram expostos a uma relação de insegurança no que diz respeito à arrecadação desses recursos”, explicou.

O presidente do Senado anunciou a intenção de colocar em votação o texto após reunião com os governadores de Mato Grosso, Pedro Taques, e do Pará, Simão Jatene, e os vice-governadores de Mato Grosso, Carlos Fávaro, e de Goiás, José Eliton de Figuerêdo Júnior, que pediram a votação do projeto com o argumento de corrigir distorções geradas pela Lei Kandir.

A lei trata das operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de estados e Distrito Federal, isentando do tributo os produtos e serviços destinados à exportação. Segundo eles, a medida é necessária para amparar estados exportadores que foram prejudicados com a lei. “Quando se criou a Lei Kandir, definiu-se que era importante para garantir o equilíbrio das contas externas do país que os estados exportassem. Mas só que isso acabou criando um sistema que aponta exatamente o inverso”, afirmou o governador do Pará, Simão Jatene.