Ministério Público investigará declarações de prefeito de Penedo
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, ajuizou, na sexta-feira (18), uma ação civil pública cautelar de interpelação para obter mais informações do prefeito de Penedo, Marcius Beltrão Siqueira (PDT), sobre o pagamento de dinheiro a vereadores e cabos eleitorais em troca de apoio político, denominada por ele de “mensalinhos” e “mensalões”. A declaração do chefe do Executivo de Penedo ocorreu diante de diversos prefeitos alagoanos, durante solenidade da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), e teve ampla repercussão na imprensa.
O promotor de Justiça Adriano Jorge requereu ao Juízo de Penedo que determine uma audiência com o interpelado, na presença do MPE/AL e do Poder Judiciário, para saber se ele, durante o atual mandato de prefeito, efetuou pagamentos de propinas a vereadores do município, cabos eleitorais e a outras pessoas. Se a resposta for afirmativa, Marcius Beltrão deverá identificar as pessoas beneficiadas pelos pagamentos e dizer os motivos que o levaram a tal prática.
Em caso negativo, o titular da 2º Promotoria de Justiça de Penedo vai apurar por que o prefeito declarou que “não se pode mais alimentar a classe política com os 'mensalinhos' e 'mensalões'”. O promotor deseja ainda saber a fundamentação da seguinte fala do gestor: “De cabo eleitoral a vereador, eles só querem sugar o prefeito, trazendo um custo maior para a prefeitura, e, quando não obtêm sucesso, se voltam contra nós, e as críticas só crescem”. Os dois trechos foram obtidos junto a conteúdos noticiados em veículos de grande circulação no estado.
“O objetivo, portanto, da presente ação, é a mera interpelação do chefe do Executivo local a fim de, em audiência especialmente designada, tomar suas declarações e o conteúdo das declarações dadas e veiculadas nos meios midiáticos as quais tiveram repercussão social. Ao mesmo tempo, visa-se dar conhecimento da pretensão do Ministério Público em deduzir, em juízo, fatos e fundamentos jurídicos que implicam no reconhecimento de que o prefeito praticou atos de improbidade administrativa e, portanto, o desejo inequívoco de vê-lo processado e efetivamente condenado nas sanções legais pelas práticas ilícitas quando no exercício de seu mandato de chefe do Executivo municipal em decorrência do fato praticado”, explicou o promotor.
Segundo Adriano Jorge, se comprovado o esquema de pagamento ilegais, o prefeito de Penedo cometeu e os beneficiários da propina cometeram atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/92.
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