ICMS terá novas regras de repartição em 2016
A Secretaria de Estado da Fazenda comunicou, através do Diário Oficial, que a sistemática de cobrança e repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi alterada com a Emenda Constitucional 87/2015.
A atualização é válida nacionalmente desde o dia 1º de janeiro e traz alterações no recolhimento de ICMS em operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidores finais não contribuintes do imposto.
No sistema anterior, o ICMS era devido integralmente ao Estado de origem. A Emenda Constitucional tem por finalidade a partilha do ICMS entre os estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao Estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto através do cálculo de Diferencial de Alíquota (Difal).
De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a Emenda não aumenta a carga tributária do consumidor final não contribuinte. “Essas mudanças vêm por uma questão de justiça fiscal, para que o Estado de destino também tenha direito ao imposto. A nova tributação não alcança o consumidor final não contribuinte, o Difal será responsabilidade ou do remetente da mercadoria/serviço ou da transportadora”, explica.
Para a mudança gradual, o ICMS apurado pela diferença entre alíquota interna e interestadual será, em 2016, de 60% na unidade federativa de origem e 40% na de destino; em 2017, 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; até que em 2019, será de 0% na origem e 100% no destino.
As novas medidas provenientes da Emenda 87/2015 buscam um maior equilíbrio concorrencial e tornam o mercado mais competitivo. Para facilitar a compreensão, já está disponível no site da Sefaz o informativo que explica didaticamente os cálculos incidentes sobre a nova tributação e o Difal, que pode ser acessado através do link http://www.sefaz.al.gov.br/difal_contribuinte.pdf. e por meio do Comunicado SRE XX/2015, publicado no DOE no dia 30/12/15.
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