TJ nega habeas corpus a acusado de homicídio
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus, em caráter liminar, a Wagner Henrique Oliveira, acusado de assassinar a golpes de foice Marcos Francisco Martins da Silva, no município de Rio Largo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (6).
De acordo com os autos, Wagner Oliveira teria desferido golpes de foice contra a vítima, após ter ficado irritado com uma música que Marcos cantava. O crime ocorreu em um alojamento da Usina Utinga Leão. O réu é acusado de homicídio e desde setembro de 2014 cumpre prisão preventiva.
Segundo o desembargador Sebastião Costa Filho, não existe conjunto probatório suficiente para a concessão da liminar. “Percebe-se que a custódia cautelar do acusado está devidamente arrimada nos autos, não havendo que se falar, por ora, em ausência de fundamentação idônea para o decreto constritivo cautelar”, afirmou.
No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Alegou ainda que Wagner Oliveira é detentor de residência fixa e possuí renda lícita.
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