Justiça mantém torcedores do CRB presos
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve as medidas cautelares alternativas impostas pela 5ª Vara Criminal de Arapiraca aos réus Gabriel Henrique de Souza Lins e Dênis Eduardo dos Santos, acusados de praticar assalto contra três pessoas, em 22 março do ano passado. A decisão está publicada no Diário da Justiça de quarta-feira (13).
Portando arma de fogo, os acusados, supostamente integrantes de uma torcida organizada do Clube de Regatas Brasil (CRB), teriam abordado três pessoas em via pública e subtraído das vítimas celulares, carteiras, cartões de crédito e outros pertences, de acordo com os autos.
A defesa dos réus impetrou pedido de habeas corpus para reformar as medidas cautelares impostas, mas teve o pedido liminar negado. A 5ª Vara manteve, entre outras condições, a determinação de recolhimento dos réus às suas residências durante os finais de semana e das 19h até as 6h, de segunda a sexta-feira, além de permanecer com o aparelho de monitoramento eletrônico.
Segundo a defesa, as medidas estariam impossibilitando a contratação dos acusados em um mercadinho e uma empresa de pintura automotiva, uma vez que a tornozeleira eletrônica impediria que os clientes dos estabelecimentos acreditassem na credibilidade dos serviços oferecidos pelos reeducandos. Afirmou ainda que as empresas precisam da prestação dos serviço até as 22h.
A defesa pediu alternativamente que o horário de retorno dos acusados para casa fosse estendido até as 22h. O desembargador Sebastião Costa Filho, entretanto, entendeu que as medidas alternativas devem ser mantidas até apuração mais aprofundada dos fatos.
“Pelo exposto, as vergastadas medidas cautelares impostas aos acusados revelam-se, ao menos nesta análise perfunctória, adequada à gravidade concreta do crime e às circunstâncias do fato. Com isso, não vislumbro conjunto probatório suficiente para a concessão liminar através do presente remédio constitucional, fazendo-se necessária uma análise mais acurada das particularidades inerentes ao fato de que trata os autos”, fundamentou.
As medidas cautelares alternativas são impostas pelos magistrados para substituir a prisões preventivas, nos casos em que isso é possível.
Últimas notícias
“Renan Filho não é uma aposta, Renan Filho é uma certeza”, afirma Luciano Barbosa
Renan Filho garante diálogo com empresários e lança projetos para o Agreste
[Vídeo] “Volta, meu governador”: Renan Filho estreia no guia mirando novo mandato
Wisney André assume Prefeitura de Piaçabuçu após cassação de Rymes Lessa
PRF recupera três motocicletas adulteradas na Região Metropolitana de Maceió
PRF prende homem por receptação e adulteração de motocicleta em Teotônio Vilela
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
