Justiça determina que Unimed custeie fertilização in vitro para paciente
A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, manteve a liminar que obriga a Unimed Maceió a custear cirurgia de endometriose e tratamento de fertilização in vitro de paciente com dificuldade para engravidar. Os procedimentos devem ser realizados no Hospital Sírio Libanês, na cidade de São Paulo. Em caso de descumprimento, o plano de saúde poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
"Não se pode deixar de considerar a recomendação médica segundo a qual a realização do procedimento cirúrgico descrito na inicial é de suma importância para melhoria da qualidade de vida da autora", afirmou a magistrada na decisão, proferida nesta terça-feira (16).
Inconformada com a liminar concedida, a Unimed requereu a produção de provas no processo, o que, segundo a magistrada, foi feito de forma ampla e abstrata. “O réu pugnou pela produção de provas sem, contudo, especificá-las a seu tempo e modo”, completou.
Ainda de acordo com a juíza, os documentos existentes nos autos já são suficientes para o deslinde da questão, não sendo necessária a produção de quaisquer outras provas. “Estando saneado o processo e não havendo especificação quanto aos meios de prova supostamente necessários para o deslinde da matéria, não deve o Poder Judiciário salvaguardar quaisquer mecanismos visivelmente protelatórios, haja vista o adiantado da marcha processual”.
Na decisão, Marclí Guimarães também afirma que a demanda da paciente não é mero capricho, mas sim a realização de um projeto de vida. “É incontroverso que o objeto dessa ação não é a imediata preservação da vida da autora, porque estaria acometida de alguma doença considerada funesta, mas sim aos cuidados com sua saúde física e psicológica, vinculada à reprodução humana, ou seja, ao direito de cuidar de seu corpo por meio de tratamento especial, com a finalidade específica de minimizar as dores e agruras sofridas e de engravidar de forma saudável, o que não se mostra desproporcional”.
A empresa será intimada e deverá cumprir a decisão no prazo de cinco dias. A determinação começa a valer a partir da data da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos.
Últimas notícias
Francisco Sales critica projeto que reduz impostos beneficiando a Braskem e faz apelo para que senadores alagoanos votem contra
Renan Filho participa da Caravana Federativa em Maceió e reúne prefeitos para destravar investimentos federais em Alagoas
Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura de Penedo cresce mais de 600% e gera impacto positivo na economia
Prefeita Tia Júlia realiza visita a Escolas Municipais para dar boas-vindas aos alunos na volta às aulas 2026
Corrida 8M Penedo confirma sucesso absoluto e esgota 100 vagas extras em apenas 5 minutos
Polícia Militar apreende objetos usados para desmatar propriedade rural em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
