AL conquista Certificado de Regularidade Previdenciária
Depois de anos com a situação inadimplente junto à Previdência Social, o Estado de Alagoas garantiu, sem qualquer processo de liminar, a segurança de pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes. Pela conquista de atendimento às normas de boa gestão, o Governo foi contemplado com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e como consequência preservou-se de diversas penalidades administrativas.
O documento concedido pelo Ministério da Previdência Social atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos pelo próprio regime da previdência estadual. Com isso, Alagoas fica apto a celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, a participação de concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções, conseguir liberação de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, além do repasse dos valores referentes à compensação previdenciária.
“A conquista do Certificado de Regularidade representa uma grande mudança no cenário de Previdência Social em nosso Estado. Asseguramos não apenas legalidade e adimplência diante do órgão, mas, sobretudo, segurança ao servidor aposentado que terá seu salário pago em dia. Junto a estes êxitos, o governo passa agora a ter acesso a recursos e ao recebimento de débitos do INSS, por exemplo, questões que anteriormente seriam muito difíceis sem a legalidade no AL Previdência”, explicou o governador Renan Filho.
Entenda o regulamento
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com validade de 180 dias, é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidas pela Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, Distrito Federal ou de um município.
O não-cumprimento implica na suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; o impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e a suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
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