Justiça convoca mesários voluntários para participar das eleições 2016
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio do Cartório de Arapiraca, convida os eleitores com 18 anos completos e em situação regular com a Justiça Eleitoral a auxiliarem na realização das Eleições 2016 atuando como mesários voluntários.
O juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Alberto Saturnino de Almeida, destaca que é possível a convocação de mesários, mas o que se busca é obter a adesão espontânea e consciente de todos. Ele destacou ainda que todo o processo eleitoral é seguro e transparente, realizado sob a fiscalização dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.
Segundo o juiz, a participação espontânea dos eleitores contribui para ampliar ainda mais o nível de confiança de todos. Por isso a importância desta oportunidade de participar da realização das eleições na função de mesário.
“O princípio maior é o princípio da cidadania e a aproximação do cidadão com a Justiça Eleitoral. Eu digo sempre que o mesário é o primeiro fiscal da população e é muito importante a participação da sociedade porque a eleição não é da Justiça, a eleição é do povo”, disse o magistrado.
Segundo a legislação, além de poder contribuir com a democracia, o eleitor que trabalha como mesário, coordenador de local de votação ou componente de junta apuradora obtém alguns benefícios. Entre as vantagens estão dois dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral, ou seja, dois dias pelo treinamento, dois dias referentes ao dia da eleição no 1º turno e dois dias pelo 2º turno, caso haja.
O mesário também recebe auxílio alimentação no dia do pleito uma certidão de que prestou serviço à Justiça Eleitoral. Esta certidão é aceita como critério de desempate em alguns concursos públicos e em algumas universidades como comprovante de atividade curricular complementar.
No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 assegura que o cidadão que prestou serviços à Justiça Eleitoral no dia do pleito poderá utilizar este trabalho como critério de desempate em caso de promoção da carreira.
“Nós conclamamos aquelas pessoas que podem, que compareçam ao cartório eleitoral ou entrem no site do TRE ou do TSE, preencham o modelo para mesário voluntário para que nós possamos efetivamente nomear essas pessoas como mesários e no dia da eleição eles possam contribuir para um bom resultado de todo o pleito”, frisou.
Vedações
Não podem ser mesários: os eleitores menores de 18 anos; os candidatos e seu cônjuge e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neta, irmão e irmã, mesmo por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada); os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva e as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
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