Procuradoria recomenda que policiais não atuem na segurança individual de candidatos
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas expediu este mês recomendações sobre a proibição de atuação de policiais e bombeiros militares estaduais no serviço de segurança individualizada de candidato a cargo eletivo ou de qualquer outro cidadão durante todo o período eleitoral. A exceção é para os casos expressamente autorizados pelo Conselho Estadual de Segurança (Conseg).
As recomendações visam coibir a prática de abuso de poder por parte das forças policiais, bem como evitar conflitos que perturbarão o eleitorado. Segundo a PRE, em diversas cidades do estado de Alagoas, policiais estariam prestando indevidamente o serviço de segurança a candidatos e mandatários. Há também casos relatados na Procuradoria sobre a presença de segurança armada realizada por policiais durante atos de campanha, inclusive com relatos de agressões.
Em algumas localidades os policiais têm ligações com os políticos locais, para os quais em suas folgas exercem o trabalho de segurança. Tal conduta é ilegal, porque o uso não autorizado de agentes públicos em proveito próprio pode constituir, tanto por parte do prestador quanto do beneficiário, ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 e também pode ser considerada prevaricação, tipificada no art. 319, do Código Penal, e no Estado de Alagoas, somente o Conselho Estadual de Segurança Pública tem o poder de autorizar que policiais civis e militares atuem como segurança de determinadas pessoas.
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