Vereador de Palestina acusado de homicídio tem prisão preventiva relaxada
O vereador de Palestina, sertão alagoano, Luciano Lucena teve sua prisão preventiva relaxa por um salvo conduto concedido por conta do período eleitoral.
Na decisão, o juiz segue o que reza o código eleitoral brasileiro onde desde sábado, 17 nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e segundo o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),a medida “é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”.
“Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, esclarece o ministro.
O salvo conduto não revoga a decisão que decretou a sua prisão preventiva, tão somente foi dado o direito ao acusado de não ser preso durante o período do dia 25 de setembro de 2016 até o dia 04 de outubro de 2016, respeitando a legislação vigente.
A validade do salvo conduto acaba a partir do dia 05 de outubro, de modo que o pedido de prisão temporária volta a valer e Luciano poderá ser preso, a não ser que consiga nova decisão judicial no julgamento de mérito do habeas corpus, revogando o decreto de prisão.
Entenda o caso.
O vereador Luciano Lucena é acusado de um homicídio que ocorreu em 21 de junho de 2009, por volta das 20h, em um bar localizado no Povoado de Lagoa da Pedra, no município de Pão de Açúcar, interior de Alagoas. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP/AL), o vereador efetuou disparos contra Manoel Messias Simões.
Em interrogatório, o vereador afirmou que atirou porque Simões havia demonstrado que o atacaria. Três anos depois, ele foi pronunciado por homicídio qualificado, mas em junho de 2012 foi absolvido, na Comarca de Pão de Açúcar.
O Tribunal de Justiça (TJ/AL) informa que o MP ingressou com apelação junto ao órgão, pedindo anulação da sentença, por entender que ela era contrária às provas dos autos, além de requerer o desaforamento do caso para Maceió. A alegação para essa solicitação era a necessidade de haver um corpo de jurados isento e imparcial.
Marcado para 8 de junho, alegando que não foi formalmente intimado o júri foi adiado para o dia 22 de agosto. O réu e seu advogado não compareceram ao julgamento alegando um acidente automobilístico próximo ao município de Palmeiras dos Índios. Sobre o acidente, o promotor do caso Antônio Villas Boas diz que o fato foi forjado afim de procrastinar o feito do júri.
“Tenho consciência plena que ele matou a vítima de forma covarde e a nossa expectativa é a sua condenação”. Afirmou Villas Boas.
Após o segundo adiamento seguido do julgamento, o magistrado John Silas da Silva, da 8ª Vara Criminal da Capital, afirmou: “Se ele for intimado e não comparecer, será decretada a sua prisão e o julgamento será efetuado”.
Remarcado para o dia 22 deste mês, mais uma vez o júri formado teve que ser dissolvido por ausências do réu e seu advogado, levando o magistrado do caso a decretar sua prisão preventiva imediata.
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