TJ nega pedido de liberdade a acusado de roubo
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de liberdade ao réu Erick Agripino Santos da Silva, acusado de roubo majorado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (28), teve como relator o desembargador José Carlos Malta Marques.
“A prisão cautelar do paciente é plenamente justificada, pois necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal consubstanciada na recidiva do paciente, no cometimento de ilícitos”, afirmou o desembargador.
Erick Santos foi preso em 26 de julho deste ano. De acordo com os autos, ele e um comparsa assaltaram uma mulher que se encontrava no ponto de ônibus, nas proximidades do Maceió Shopping, no bairro Mangabeiras. Eles tomaram o celular da vítima e tentaram fugir logo depois, mas a motocicleta em que estavam quebrou. Ao saírem correndo, foram capturados e conduzidos à delegacia.
Em depoimento, o réu confessou o crime e disse que já foi preso por porte ilegal de arma de fogo. A defesa impetrou habeas corpus no TJ/AL pedindo a soltura de Erick alegando a ausência de elementos concretos que comprovem a necessidade da prisão.
O pedido, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal. “O paciente já foi beneficiado com medida cautelar diversa da prisão e desperdiçou sua oportunidade de responder ao processo em liberdade, já que descumpriu suas obrigações, sendo novamente preso, não havendo que se falar em constrangimento ilegal suportado pelo paciente. Voltando a delinquir, deu mostras de que em liberdade põe em risco a ordem pública, bem como a aplicação da lei penal”, ressaltou Malta Marques.
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