MPT ajuíza ação para regularizar FGTS de empregados dispensados de clínica
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à justiça, em caráter liminar, que a clínica de repouso José Lopes de Mendonça, localizada no bairro do Mutange, seja obrigada a efetuar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 45 empregados dispensados da clínica neste ano. Desde 2013, os trabalhadores da instituição deixaram de receber o benefício e 34 deles, que ainda estão desempregados, não receberam o seguro-desemprego.
Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar requer que o judiciário determine, de imediato, a expedição de alvarás para a liberação dos valores do FGTS junto à Caixa Econômica Federal e solicite, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a habilitação do seguro-desemprego dos 34 trabalhadores dispensados. As irregularidades foram verificadas depois que a própria clínica José Lopes solicitou a intervenção do MPT no impasse, em virtude de dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição.
Após diversas audiências para discutir o assunto, o Ministério Público do Trabalho constatou que a dificuldade financeira da clínica José Lopes e, consequentemente, o não pagamento do FGTS, podem ter sido ocasionados, em grande parte, por uma dívida de aproximadamente R$ 800 mil que a instituição teria a receber do Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados à população carente. Caso a dívida seja reconhecida, o MPT deverá solicitar que os recursos devidos à clínica de repouso sejam destinados, prioritariamente, para a quitação do fundo de garantia dos trabalhadores.
No pedido de liminar à justiça, o procurador Rodrigo Alencar justificou a necessidade da liberação urgente dos depósitos do FGTS. “O FGTS é verba trabalhista, portanto de natureza alimentar, de modo que poderá haver dano irreparável à sobrevivência dos trabalhadores caso referidos créditos não sejam liberados de logo. Por outro lado, não se pode perder de vista que o FGTS é um crédito do empregado e não do empregador, razão pela qual não pode existir qualquer óbice para a liberação da referida verba”, explicou.
Em caráter liminar, o MPT requer que os valores recolhidos do fundo de garantia tenham acréscimo de multa de 50%. E, em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede à justiça que a clínica José Lopes seja condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.
FGTS e seguro-desemprego
O FGTS é um direito social assegurado ao trabalhador, conforme prevê o art. 7°, inciso III, da Constituição Federal. A norma infraconstitucional determina que essa verba seja recolhida até o dia sete do mês subsequente ao vencido (art. 15 da Lei n. º 8.036/90).
Já o seguro-desemprego está previsto como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, no art. 7°, II, da Constituição Federal, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Últimas notícias
Governo de AL divulga edital de R$ 3,76 milhões para quem deseja empreender
OPLIT recupera celular esquecido em veículo de aplicativo na Ponta Verde
Força-tarefa fiscaliza escolas da EJAI e verifica deficiências em Maceió
Colisão entre motocicletas deixa dois homens feridos em Arapiraca
"Salto pro extraordinário", dizia página de empresa de rope jump em Limeira
Prefeitura de Maragogi abre programação da Vila Junina da Gente neste sábado (13) com cultura, tradição e muito forró
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
