Fecomércio avalia como positiva resolução que disciplina taxa de juros do cartão de crédito
Com a expectativa de adequar o produto “crédito rotativo” e, dessa forma, permitir que as instituições financeiras possam praticar taxas de juros inferior às atualmente praticadas nesta modalidade foi um dos objetivos anunciado pelo Banco Central do Brasil ao divulgar a Resolução nº 4.549 aprovada ontem (26/01), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
A ideia é tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato. Nesse sentido, a resolução estabelece que o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.
No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente.
O assessor econômico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Felippe Rocha, avalia de forma positiva a resolução.
Para ele, além de evitar o uso indisciplinado, a medida irá reduzir a inadimplência e estimular a economia. Isto porque a indisciplina financeira, a falta de controle do extrato e o ato de emprestar o cartão para terceiros (e não receber o valor do empréstimo de volta) fazem com que algumas pessoas não tenham o valor integral da fatura no final do mês, incorrendo no pagamento do mínimo e deixando a diferença entre o mínimo e o que deveria ser pago no mês postergar para o mês subsequente.
Ao realizar esse procedimento, o usuário paga apenas os juros do mês e deixa a diferença para ser refinanciada com os juros do mês subsequente. Somando esse residual com o valor da fatura, está criado o efeito “bola de neve”, que é a diferença acrescida dos juros mais o saldo da fatura corrente.
Apenas um mês
A nova regra não permite que o pagamento da fatura seja feito pelo mínimo ou abaixo do saldo devedor por mais de um mês subsequente, forçando as instituições financeiras a renegociarem por meio de linha de crédito parcelado, em condições mais vantajosas ou até uma forma de liquidar integralmente a dívida.
“Com a vedação, evita-se um problema recorrente do uso indisciplinado do cartão, que é o pagamento do mínimo por muitos meses, arrolando a dívida e aumentando o montante do valor acrescido em juros, que em janeiro alcançou 15,86% ao mês ou 484,6% ao ano, um recorde desde 1995, quando da implementação do Real”, avalia Felippe.
Para ele, a resolução contribuirá para a redução da inadimplência, pois a partir do momento em que as instituições financeiras podem renegociar as dívidas e parcelar de forma que caiba no orçamento do consumidor, a inadimplência cairá e, consequentemente, os juros também.
“A inadimplência é um dos componentes que explica a taxa de juros praticada pelas instituições financeiras. A perspectiva trazida pela resolução poderá estimular a redução da taxa do cartão de crédito. Hoje, as dívidas no rotativo já chegam em R$ 38 bilhões”, disse.
Outra medida que será praticada pela nova resolução será a universalização das bandeiras de cartão de crédito relativa aos meios de pagamento, o que na prática permitirá aos empresários enxugar a quantidade de máquinas de cartão de crédito, reduzindo os custos financeiros e taxas administrativas.
“Isso será benéfico não apenas para às empresas, que terão um custo menor, mas também ao consumidor, pois com os custos reduzidos as empresas poderão melhorar os preços ofertados na economia”, estima, acrescentando que a medida institucionaliza algo que já era praticado no mercado: a diferenciação do preço à vista e a prazo; fato que poderá favorecer o poder de barganha entre consumidores e empresários, contribuindo com a redução dos índices de inflação no Brasil.
Dúvidas
Segundo o assessor econômico da Fecomércio, nem todo usuário de cartão de crédito compreende a diferença entre o rotativo e o não rotativo, atribuindo o termo crédito ao cartão em si.
Conforme explica, crédito rotativo é aquele concedido pelo banco e que não há uma data específica para pagamento; um empréstimo disponível.
“De certa forma, o limite de crédito, que é um empréstimo pré-aprovado pelo banco ou instituição financeira, é considerado um crédito rotativo, pois está disponível e não é necessário pagar se não for utilizado”, observa.
Já o crédito não-rotativo é um empréstimo concedido e que há necessidade de pagamento em uma data específica. Uma vez pago, o crédito não está mais disponível ao usuário. Já no cartão de crédito, o valor sempre está disponível, pois se refere ao limite do cartão, e vai sendo renovado à medida que o usuário paga.
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