TCE suspende concurso público e ex-prefeito terá que pagar multa por desobediência

O ex-prefeito de Piaçabuçu, Dalmo Santana, terá que pagar uma multa equivalente a R$ 24 mil por descumprir ordem do Ministério Público de Contas, em que solicitava a suspenção do concurso público a ser realizado no município. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) acatou por unanimidade o pedido do órgão ministerial.
A representação do MPC/AL teve como base a denúncia da então presidente da Câmara de Vereadores de Piaçabuçu, Keity Darlian Santos Souza, de que a realização do concurso público ofenderia a legalidade, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização do concurso público nos últimos 180 dias do mandato. Além disso, não foi apresentado o impacto financeiro e nem foram enviados as informações obrigatórias à Corte de Contas, entre elas o processo de contratação da empresa e os editais publicados.
Apesar de ser comunicado da decisão do MPC, no dia 11 de novembro do ano passado, Dalmo Santana usou o site da prefeitura e o da Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura (Fapec) – responsável pelo concurso – para informar aos inscritos que não iria aceitar a decisão do TCE e que o certame seguiria o calendário normal. Por causa da sua conduta, o ex-gestor terá que pagar agora uma multa de mil UPFAL’s, o que corresponde a R$24.250,00.
Além da multa, Dalmo Santana poderá responder ainda por crime de desobediência e improbidade administrativa, uma vez que o Pleno não aceitou as justificativas do ex-gestor para o descumprimento e autorizou o envio dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE/AL) para as devidas providências.
Para o procurador-geral do MP de Contas, Rafael Rodrigues de Alcântara, a decisão do Pleno do TCE/AL foi acertadíssima ao acolher a representação do MPC/AL, e mais do que adequada à aplicação de multa pessoal no seu patamar máximo, sem prejuízo ainda da responsabilização por eventual crime e ato de improbidade administrativa, uma vez que o MP Estadual será comunicado da presente decisão.
“A conduta do ex-prefeito de Piaçabuçu do início ao fim desse processo foi pautada por graves ilegalidades. Primeiro, promoveu em final de mandato concurso público para mais de 100 servidores efetivos quando o limite de despesa com pessoal do município já estava totalmente estourado. É um atentado não só às finanças públicas do município, mas principalmente à democracia, pois certamente esse ato irresponsável comprometeria a gestão do novo prefeito e o programa de governo escolhido pela vontade soberana do povo nas recentes eleições municipais”, ressaltou o procurador-geral, destacando ainda que se não bastasse isso, o ex-prefeito ainda decidiu descumprir deliberadamente a decisão cautelar do TCE/AL que suspendeu o concurso.
No dia 13 de novembro a prefeitura realizou o concurso público, e quatro dias depois, o Pleno do Tribunal de Contas referendou a decisão monocrática mantendo a suspensão do certame. Com a decisão de ontem, todas as etapas do concurso, inclusive a divulgação do resultado, ficam suspensas.
Últimas notícias

Prefeito Luciano Barbosa posta nota de pesar pela morte de Dona Helena, matriarca do Grupo Coringa

Unidade Trapiche do Hemoal Maceió funciona em horário reduzido neste sábado (15)

Previsão do tempo para este fim de semana em AL é de nebulosidade e possibilidade de chuva

Juizados da Mulher da Capital e de Arapiraca analisam 256 processos de violência doméstica

Motociclista fica gravemente ferido após colidir contra poste na Mangabeiras

Unidade do Hemocentro de Arapiraca tem nova gerente
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
