TCE suspende concurso público e ex-prefeito terá que pagar multa por desobediência

O ex-prefeito de Piaçabuçu, Dalmo Santana, terá que pagar uma multa equivalente a R$ 24 mil por descumprir ordem do Ministério Público de Contas, em que solicitava a suspenção do concurso público a ser realizado no município. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) acatou por unanimidade o pedido do órgão ministerial.
A representação do MPC/AL teve como base a denúncia da então presidente da Câmara de Vereadores de Piaçabuçu, Keity Darlian Santos Souza, de que a realização do concurso público ofenderia a legalidade, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização do concurso público nos últimos 180 dias do mandato. Além disso, não foi apresentado o impacto financeiro e nem foram enviados as informações obrigatórias à Corte de Contas, entre elas o processo de contratação da empresa e os editais publicados.
Apesar de ser comunicado da decisão do MPC, no dia 11 de novembro do ano passado, Dalmo Santana usou o site da prefeitura e o da Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura (Fapec) – responsável pelo concurso – para informar aos inscritos que não iria aceitar a decisão do TCE e que o certame seguiria o calendário normal. Por causa da sua conduta, o ex-gestor terá que pagar agora uma multa de mil UPFAL’s, o que corresponde a R$24.250,00.
Além da multa, Dalmo Santana poderá responder ainda por crime de desobediência e improbidade administrativa, uma vez que o Pleno não aceitou as justificativas do ex-gestor para o descumprimento e autorizou o envio dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE/AL) para as devidas providências.
Para o procurador-geral do MP de Contas, Rafael Rodrigues de Alcântara, a decisão do Pleno do TCE/AL foi acertadíssima ao acolher a representação do MPC/AL, e mais do que adequada à aplicação de multa pessoal no seu patamar máximo, sem prejuízo ainda da responsabilização por eventual crime e ato de improbidade administrativa, uma vez que o MP Estadual será comunicado da presente decisão.
“A conduta do ex-prefeito de Piaçabuçu do início ao fim desse processo foi pautada por graves ilegalidades. Primeiro, promoveu em final de mandato concurso público para mais de 100 servidores efetivos quando o limite de despesa com pessoal do município já estava totalmente estourado. É um atentado não só às finanças públicas do município, mas principalmente à democracia, pois certamente esse ato irresponsável comprometeria a gestão do novo prefeito e o programa de governo escolhido pela vontade soberana do povo nas recentes eleições municipais”, ressaltou o procurador-geral, destacando ainda que se não bastasse isso, o ex-prefeito ainda decidiu descumprir deliberadamente a decisão cautelar do TCE/AL que suspendeu o concurso.
No dia 13 de novembro a prefeitura realizou o concurso público, e quatro dias depois, o Pleno do Tribunal de Contas referendou a decisão monocrática mantendo a suspensão do certame. Com a decisão de ontem, todas as etapas do concurso, inclusive a divulgação do resultado, ficam suspensas.
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