TJ suspende julgamento sobre prêmio de produtividade fiscal
O julgamento de dois incidentes de inconstitucionalidade que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal foi suspenso por pedido de vista desembargador João Luiz Lessa, em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta terça-feira (14). A controvérsia é sobre utilização do subsídio do governador como valor de referência para o cálculo do adicional.
Na sessão, o desembargador Tutmés Airan proferiu voto-vista divergindo do relator Fernando Tourinho. Airan votou pela inconstitucionalidade dos artigos e 52 e 53 da Lei Estadual nº 6.285/2002, mas considerando constitucional a Lei Estadual nº 6.951/2008 . Para Tourinho, os artigos também estão em conformidade com a constituição.
“Os percentuais de produtividade […] são quantificados em cima do valor do subsídio do governador. E aí vem a chave da questão: sempre que o subsídio do governador for reajustado, automaticamente são reajustados os valores decorrentes da aplicação do percentual de produtividade [...]. É por essa singela razão, matematicamente demonstrada, que a sistemática produzida pelos artigos 52 e 53 consagram uma espécie de vinculação”, ponderou Tutmés Airan durante o julgamento.
O voto de Tutmés prevê que os efeitos da decisão sejam apenas a partir do trânsito em julgado do processo, de forma preservar os acordos feitos entre Estado e servidores.
De acordo com Fernando Tourinho, essa questão já foi decidida anteriormente pelo Tribunal, em outros processos, tendo prevalecido o entendimento pela constitucionalidade.