Sancionada lei que recompõe o ICMS para municípios com hidrelétrica
A lei que muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMSquando houver usina hidrelétrica em seu território (Lei Complementar 158/17) foi sancionada em 23 de fevereiro e publicada na edição de 24 de fevereiro do Diário Oficial.
Originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, do Senado, o texto diminui o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13. A lei acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas.
Como o preço de venda dessa energia é usado para calcular o quanto o município terá direito na repartição do ICMS devido à presença da usina em seu território (valor adicionado), o coeficiente de participação dos municípios que abrigam usinas hidrelétricas diminuiu e, consequentemente, eles receberam menos ICMS nos dois anos seguintes (2014 e 2015).
Valor médio
Para aumentar a participação dos municípios afetados, a proposta determina que o valor adicionado será encontrado pela multiplicação da energia gerada pelo preço médio da energia de origem hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O texto muda a Lei Complementar 63/90, que disciplina o mandamento constitucional de rateio de 25% do ICMS, tributo estadual, para os municípios. Desse montante, ¾ devem ser rateados na proporção do valor adicionado ao imposto nas operações realizadas em seu território.
Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), os municípios perderam muito ICMS com a nova legislação que foi implantada onde não se estabeleceu o ICMS pelo preço médio, mas sim por um preço defasado. “Isso foi uma luta de muito tempo e, uma injustiça que se cometeu contra esses municípios que ficam com o ônus de fazer todo o trabalho social, de saúde”, disse.
A secretária-executiva da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas, Terezinha Sperandio, disse que a nova lei apenas corrige uma distorção. “O município permanece, a geração de energia permanece a mesma, os impactos continuam os mesmos, apenas o município teve uma queda de receita de 70%.”
Defasagem
O Brasil tem 175 municípios com 197 usinas hidrelétricas instaladas, das quais, segundo dados da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas, 18 sofreram prejuízos com a diminuição do ICMS.
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