No Dia Mundial do Consumidor, aprenda como se prevenir das práticas abusivas
Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Hoje, dia 15 de Março, é o Dia Mundial do Consumidor, e para orientar os consumidores e esclarecer os direitos que são rotineiramente lesados, o 7 Segundos conversou com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Subseção Arapiraca, Rousseau Omena.
Rousseau explicou que se o cliente não conseguir resolver seu problema com o fornecedor, procure a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) – órgão funciona em várias cidades de Alagoas - ou advogado da sua confiança. “Os Procons ajudam você a resolver seu problema na esfera administrativa tentando um acordo entre o fornecedor e você”.
Nas causas ajuizadas perante um Juizado Especial Cível, cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, o consumidor pode ajuizar ação sem a necessidade de advogado. Caso o valor da causa exceda os 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória.
Direitos destacados pelo presidente:
- O fornecedor não pode cobrar pelo ticket de estacionamento, por exemplo, ou comanda perdido. Riscos atinentes à atividade empresarial não podem ser transferidos para o consumidor.
- O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto. Isto se chama venda casada e é proibida por lei.
- É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
- Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
- E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar.
- O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
- O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
- Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento. Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
- O consumidor deve ser previamente informado sobre as condições e coberturas quando da contratação de seguro de garantia estendida e ainda deve ser assegurado o direito ao cancelamento do seguro e devolução do valor pago de forma proporcional a utilização.
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