Tribunal de Justiça de Alagoas suspende eleição da Uveal neste sábado, 25

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, na manhã desta sexta-feira (24), a eleição para presidente da União dos Vereadores de Alagoas (Uveal), que seria realizada neste sábado (25)
A decisão foi tomada pelo desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do processo, que afirmou que a eleição da Uveal estava com vícios formais e, segundo o desembargador, manter o pleito seria muito mais danoso do que suspendê-lo até sua regularização.
Pedro Augusto Mendonça acatou o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, impetrado pelo candidato a presidente da entidade, vereador Diomedes Rodrigues (PSDB), do município de Pão de Açúcar, Sertão de Alagoas, em face da decisão interlocutória, proferida pelo Juíz da Vara do Único Ofício da Comarca de Quebrangulo.
Na semana passada, o tucano teve a candidatura à presidência da Uveal indeferida pela Comissão Eleitoral após ser constatados "erros" na chapa formada pelo vereador Diomedes Rodrigues.
Ilegalidade
Já a alegação da chapa liderada por Diomedes Rodrigues para o agravo de instrumento deferido pelo TJ é a de que o processo eleitoral na Uveal se encontrava com ilegalidade.
Uma delas, inclusive, foi a designação da Comissão Eleitoral ter sido comandada pelo ex-vereador e atual vice-prefeito do município de Mar Vermelho, André Brandão, que não possui condição subjetiva para figurar no quadro de associados da Uveal, já que não ocupa mais o cargo de vereador.
Além disso, a chapa de oposição ao candidato do PMDB, o vereador arapiraquense Fabiano Leão, acusou a Comissão Eleitoral de praticar atos com clara posição partidária, alem de retardar a resposta dos requerimentos protocolados pela oposição, quebrando a isonomia do pleito e os preceitos estatutários da Uveal, bem como não dirigir o processo eleitoral com autonomia e independência.
A eleição estava prevista para acontecer neste sábado (25), na sede da Uveal, em Maceió. No páreo, o vereador de Arapiraca Fabiano Leão (PMDB) disputava o cargo com Diomedes Rodrigues (PSDB), vereador de Pão de Açúcar.
O desembargador Pedro Augusto atribuiu prazo de quinze dias para a Uveal recorrer.
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