Comissão que analisa MP da regularização fundiária fará duas audiências públicas
Duas audiências públicas serão realizadas nesta semana pela comissão mista que examina a medida provisória que poderá agilizar a regularização fundiária urbana e rural (MPV 759/2016). O primeiro debate, na quarta-feira (5), às 14h30, terá a participação de representantes de ministérios e de órgãos do governo envolvidos na questão.
Foram solicitados a enviar representantes a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério das Cidades, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Serfal).
Na quinta-feira (6), a audiência terá início às 10h. Deverão participar do debate integrantes de entidades como Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), além do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) e do Fórum Nacional da Reforma Urbana.
As audiências serão realizadas na sala 2 (quarta-feira) e sala 6 (quinta-feira) da Ala Senador Nilo Coelho. A comissão mista é presidida pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), tendo como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Ocupação
A MP 759/2016, de 23 de dezembro de 2016, flexibilizou as regras de escrituração e registro de imóveis para quem ocupa terreno da União ou mesmo área particular, desde que a ocupação já esteja consolidada. Pelo texto, estão excluídas as ocupações iniciadas depois da publicação da MP.
À época, o governo anunciou que a medida provisória deveria beneficiar pelo menos quatro milhões de famílias. Na modalidade de interesse social, dentro de limite de renda que ainda será regulamentado, as famílias não precisam pagar os custos da regularização e terão a infraestrutura básica da área financiada pelo poder público.
Também foi prevista a modalidade de regularização fundiária de interesse específico, para pessoas que ocupam terreno da União, mas não se encaixam nos critérios de baixa renda. Nesse caso, o registro não será concedido de forma gratuita e o proprietário terá que arcar com os custos da infraestrutura. Não será estabelecido limite de renda.
A regularização valerá ainda para imóveis situados na zona rural, desde que a área tenha ocupação e destinação urbana. A MP atenderá também moradores de conjuntos habitacionais promovidos pelo poder público.
Os donos dos imóveis regularizados poderão recolher impostos, como o IPTU, mas isso dependerá da definição de cada prefeitura, especificamente de leis municipais prévias que instituam a cobrança.
Direito de laje
A medida provisória permite que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, quem mora no primeiro andar terá uma matrícula e quem mora no segundo, outra.
O texto cria a figura do direito de laje, permitindo que o dono de terreno edificado possa vender, para outra pessoa, o direito de construção de uma laje no imóvel, desde que a legislação e o projeto do imóvel permitam a construção.
A expectativa é de que o aumento do número de moradias regularizadas eleve a qualidade de vida da população e estimule o acesso de todos ao crédito, em decorrência da titulação da propriedade.
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