STF veta greve de servidores de todas as carreiras policiais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.
Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Mpraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.
A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.
"Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.
Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).
Relator
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve”, disse.
Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.
Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF " afasta-se da Constituição cidadã de 1988".
Últimas notícias

Carro pega fogo no meio da rua no bairro Ouro Preto, em Arapiraca
Prefeito Luciano Barbosa assina ordem de serviço para o início das obras do Cras Planalto nesta terça

João Campos deve ser eleito presidente nacional do PSB com apoio dos socialistas de Alagoas

Homem suspeito de agredir companheira com socos, tapas e empurrões é preso em Maceió

Inelegível, Bolsonaro quer vice nordestino em 2026; alagoanos podem ficar de fora da lista

Cibele Moura participa da Caminhada do Autismo e reforça compromisso com inclusão e políticas
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
