Janot denuncia Temer por corrupção
É a primeira vez na história da República brasileira que um presidente é acusado formalmente de crime durante o exercício do mandato.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou criminalmente nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal o presidente Michel Temer por corrupção passiva com base na delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS. O ex-assessor especial do presidente e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures também foi acusado formalmente.
É a primeira vez na história da República brasileira que um presidente é acusado formalmente de crime durante o exercício do mandato. Em 1992, Fernando Collor de Mello foi denunciado quando já estava afastado do cargo.
Temer também poderá ser acusado pelo crime de obstrução à investigação de organização criminosa. O relatório da Polícia Federal foi encaminhado nesta segunda-feira ao Supremo, no qual também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) e do empresário e delator Joesley Batista. O ministro Edson Fachin concedeu mais cinco dias de prazo, contanto a partir desta terça-feira, 27, para a denúncia ser apresentada. A expectativa é que Janot apresente uma nova acusação formal, fatiando a medida.
A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário”.
A Procuradoria-Geral da República também pediu nesta segunda-feira a abertura de um novo inquérito contra Temer e Loures para investigar os fatos relativos ao “Decreto dos Portos”, sob a suspeita de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.
Segundo a PGR, no decorrer das investigações sobre os fatos apontados contra Temer e Loures, incluindo na Operação Patmos – decorrente da delação -, as provas de busca e apreensão e de escuta telefônica “revelaram outros fatos penalmente relevantes, os quais merecem ser devidamente apurados em inquérito próprio”.
‘Vantagem indevida’. Na denúncia, entre os pedidos encaminhados ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República também pede que o peemedebista e o ex-assessor da Presidência sejam condenados por dano moral coletivo quando da sentença condenatória. A Temer, a PGR pede a condenação no valor de R$ 10 milhões, e a Loures, de R$ 2 milhões.
Janot afirma na acusação que, entre os meses de março a abril de 2017, com “vontade livre e consciente”, Temer, “valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional”, recebeu por intermédio de Loures, “vantagem indevida de R$ 500 mil ofertada por Joesley Mendonça Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A, cujo pagamento foi realizado pelo executivo Ricardo Saud”.
O ex-deputado foi flagrado levando uma mala de R$ 500 mil ao deixar um restaurante em São Paulo. Além dos R$ 500 mil entregues, Janot destaca que Loures e Temer “ainda aceitaram a promessa de vantagem indevida no montante de R$ 38 milhões”.
Os pagamentos teriam como finalidade garantir a atuação do grupo político de Temer em assuntos de interesse da JBS no Cade. A empresa tem um processo pendente do órgão de controle econômico relacionado à venda de gás por parte da Petrobrás à termoelétrica EPE – o valor da propina, supostamente “em benefício de Temer”, como relataram executivos da JBS, é correspondente a 5% do lucro que o grupo teria com a manobra.
Após ser apresentada, o ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo, vai definir o rito que dará à denúncia antes de encaminhá-la para a Câmara. No Legislativo, a acusação tramita primeiro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário. São necessários os votos de 172 dos 513 deputados para derrubá-la. Se aprovada por no mínimo 2/3 da Casa, retorna ao Supremo. Caso a Corte aceite a acusação, o presidente é obrigado a se afastar do cargo por 180 dias.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO PRESIDENTE
‘Eu vou me manifestar mais profundamente quando tiver acesso à denúncia.” “Mas posso desde logo afirmar a minha absoluta certeza de que a denúncia não está calcada em fatos concretos e comprovados, uma vez que o presidente da República não cometeu nenhuma conduta que pudesse ser enquadrada no tipo penal da corrupção passiva.”
“Assim que examinar a acusação eu estarei pronto a manifestar-me, não só como advogado do presidente, mas como advogado que sabe distinguir acusação fundada de acusação desarrazoada.”
Veja também
Últimas notícias
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
