Ministério Público rejeita prestação de contas de municípios alagoanos
Vereadores não enviaram a documentação necessária para análise das contas de 2013
O Ministério Público de Contas manifestou pela rejeição e declaração irregularidade das prestações de contas das Câmaras Municipais de Limoeiro de Anadia e Santa Luzia do Norte, ambas relativas ao exercício de 2013.
Nos dois casos, o Poder Legislativo não apresentou os documentos mínimos necessários para a análise das contas e por isso, o procurador Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, solicitou ao conselheiro relator a realização de diligências para que os atuais presidentes das Câmaras de Vereadores apresentem as documentações faltantes, a fim de verificar se houve outras irregularidades ou dano ao erário.
Caso a diligência não seja atendida, o MP de Contas pede ainda, a realização de uma Tomada de Contas Especial em relação ao período de 2013.
“A adequada instrução processual é o mínimo que se espera de uma prestação de contas, e que tanto a Câmara de Santa Luzia do Norte, quanto à Câmara de Limoeiro de Anadia foram omissas no dever de prestar contas em seu aspecto material e/ou substancial”, esclareceu Pedro Barbosa Neto.
De acordo com o Procurador de Contas, o envio da prestação de contas sem os documentos mínimos, embora represente o cumprimento do dever formal de envio das contas, não deve operar em favor do gestor faltoso.
“A ausência de documentos essenciais ao conhecimento e controle dos atos de gestão da casa legislativa não gera presunção de regularidade. Pelo contrário, a sistemática de controle da administração impõe aos gestores uma postura ativa que demonstre a higidez dos atos de suas gestões, e a omissão de informações essenciais a esta análise milita em seu desfavor”, explicou.
Os pareceres com a manifestação do Ministério Público de Contas seguem para a conselheira Maria Cleide, relatora das contas da Câmara de Limoeiro de Anadia, e a conselheira substituta Ana Raquel, relatora das contas da Câmara de Santa Luzia do Norte.