Decreto que extinguiu a Reserva do Cobre é suspenso pelo Juiz Federal de Alagoas
A decisão liminar atendeu ação popular
O Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal em Alagoas, Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.147/2017, de 28 de agosto de 2017, que substituiu o Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017, mas que havia mantida a extinção da Reserva Nacional de Cobre e seus Associados - RENCA, criada pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, ficando suspensos, igualmente, eventuais atos praticados com fundamento no decreto atual (nº 9.147/2017) ou no revogado (nº 9.142/2017).
A decisão liminar atendeu ação popular na qual o autor afirma que a extinção da RENCA, para a promoção da exploração mineral, ameaça a diversidade biológica, o ambiente natural, a integridade das unidades de conservação federal e estadual, bem assim o modo de vida dos povos indígenas e da população tradicional daquela região, tendo em vista os grandes impactos socioambientais decorrentes de tais atividades.
Segundo o magistrado, embora a criação da RENCA, por meio do Decreto n. 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, tenha sido influenciada pela doutrina da Segurança Nacional, buscando a proteção das riquezas nacionais de eventual usurpação estrangeira, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 não mais persiste qualquer distinção entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios da ordem econômica (art. 170, VI), estando a exploração dos recursos minerais vinculada à recuperação do meio ambiente degradado (art. 225, § 2º). Assim, mesmo tendo sido criada sob a vigência da Constituição anterior, qualquer alteração ou supressão no espaço territorial especialmente protegido pela RENCA somente são possíveis mediante a edição de lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal. Acrescente-se a isso a igual exigência de lei para fins de regulação do uso dos recursos naturais da Floresta Amazônica brasileira, conforme previsto no § 4º do art. 225 da Constituição da República.
Além disso, destacou, a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, internalizada no sistema jurídico nacional pelo Decreto nº 5.051/2004, consagra aos povos indígenas e às comunidades tradicionais o direito de participação nas decisões que possam afetá-los, sendo reconhecido pelo próprio Decreto nº 9.147/2017 a sobreposição parcial da área da RENCA com as terras indígenas Rio Paru D´Este, localizada no Estado do Pará, e Waiãpi, localizada no Estado do Amapá.
"Assim, sem entrar necessariamente no mérito da necessidade ou não da RENCA para a efetiva proteção do meio ambiente na região, ou da sua extinção ser ou não compatível com o desenvolvimento sustentável, resta demonstrado, neste juízo liminar, que sua extinção mediante decreto presidencial não observou a Constituição Federal, não tendo sido oportunizada a participação da sociedade, por meio do Congresso Nacional, nem sido ouvidas as comunidades indígenas afetadas", destacou Ricardo Zagallo.
“Essa circunstância, aliada à possibilidade de graves e irreversíveis danos ao meio ambiente, inclusive conforme Nota Técnica elaborada pelo próprio Ministério do Meio Ambiente, como noticiado pela imprensa e trazido pelo autor, impõem a imediata sustação dos efeitos do Decreto nº 9.147/2017 até o julgamento desta ação popular”, conclui o magistrado federal.
Por fim, o magistrado determinou a expedição de ofício à 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual tramita ação popular com o mesmo objeto (Ação Popular nº 1010839-91.2017.4.01.3400), para fins de análise da competência daquele Juízo, tendo em vista que a presente ação popular foi protocolada antes daquela, havendo prevenção da 2ª Vara Federal em Alagoas para processar e julgar a matéria.
Veja também
Últimas notícias
Governo de AL divulga edital de R$ 3,76 milhões para quem deseja empreender
OPLIT recupera celular esquecido em veículo de aplicativo na Ponta Verde
Força-tarefa fiscaliza escolas da EJAI e verifica deficiências em Maceió
Colisão entre motocicletas deixa dois homens feridos em Arapiraca
"Salto pro extraordinário", dizia página de empresa de rope jump em Limeira
Prefeitura de Maragogi abre programação da Vila Junina da Gente neste sábado (13) com cultura, tradição e muito forró
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
